Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3384/2002 Data da Lei 04/03/2002


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LEI N.º 3.384 DE 3 DE ABRIL DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Município a Secretaria Especial de Defesa do Consumidor-SEDC.

Art. 2.º Compete à Secretaria Especial de Defesa do Consumidor promover as ações necessárias à defesa dos interesses e direitos dos consumidores.

Art. 3.º O Poder Executivo, ao regulamentar a presente Lei, disporá sobre a estrutura organizacional da Secretaria Especial de Defesa do Consumidor.

Art. 4.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares quando necessário.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 276/2001 Mensagem nº
Autoria Vereador S. Ferraz
Data de publicação DCM 04/05/2002 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3384/2002 em 03/04/2002
Tempo de tramitação: 302 dias.
Publicado no D.O.RIO em 05/04/2002 pág. 8 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 05/04/2002 pág. 7/8 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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