Texto da Lei
LEI Nº 5.539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2012.
Altera a redação do art. 7º, da Lei nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.
Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do inciso I, do art. 7º, da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011, e são acrescidos nele os incisos VII e VIII, com as seguintes redações:
“Art. 7º (...)
I – recursos provenientes das sanções pecuniárias previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente destinadas ao Fundo;
(...)
VII – os recursos das condenações judiciais de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, especificamente destinadas ao Fundo;
VIII - outras receitas que vierem a ser destinadas ao Fundo.”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/09/2012