Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 18/1977 Data da Lei 09/29/1977


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LEI Nº 18, DE 28 DE SETEMBRO DE 1977

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o prêmio "O Jovem e o Teatro", destinados aos melhores textos teatrais produzidos por alunos das escolas de 1º grau.

Art. 2º Os textos serão selecionados por um júri de especialistas, indicados pelo Departamento Geral de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 3º A caracterização e a outorga dos prêmios ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1977

MARCOS TAMOYO

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 44/77 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MOACIR BASTOS
Data de publicação DCM 09/29/1977 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 18/77 em 29/09/1977
Tempo de tramitação: 156 dias.
Publicado no DCM em 29/09/1977 pág. 17 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/10/1977 pág. 1 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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