Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3737/2004 Data da Lei 04/27/2004


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3.737, de 27 de abril de 2004, oriunda do Projeto de Lei nº 380, de 2001, de autoria do Senhor Vereador Fernando Gusmão. LEI Nº 3.737 DE 27 DE ABRIL DE 2004

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro-PREVI-RIO autorizado a conceder financiamento para o Programa de Crédito Educativo-CREDUC-RIO, aos servidores públicos municipais ativos e inativos, assim como seus dependentes diretos.

Parágrafo Único. Para obtenção deste direito deverá ser observado o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 3.225 de 23 de abril de 2001.

Art. 2º Para que o estudante possa participar do financiamento do Programa de Crédito Educativo CREDUC-RIO é condição indispensável o credenciamento prévio de sua respectiva instituição de ensino junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º O valor do financiamento dos encargos educacionais compreender-se-á entre cinqüenta e cem por cento do valor da mensalidade ou da semestralidade, depositado pelo PREVI-RIO na conta do servidor responsável.

Art. 4º As condições para operacionalização do investimento serão fixadas por ato da Presidência daquele Instituto, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei 3.225/2001.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 27 de abril de 2004.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 380/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADOR FERNANDO GUSMÃO
Data de publicação DCM 04/28/2004 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 3737/2004 em 27/04/2004
Veto: Total
Tempo de tramitação: 986 dias.
Publicado no D.O.RIO em 19/12/2003 pág. 4 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 23/12/2003 pág. 25 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 28/04/2004 pág. 2 e 3 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 03/05/2004 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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