Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.901, de 18 de maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1589, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.
LEI Nº 6.901, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Altera a redação dos arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 2018, que institui o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Vereador Luiz Ramos Filho.
Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 13 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Serviço de Farmácia Veterinária Popular no âmbito do Município do Rio de Janeiro, objetivando garantir o fornecimento de medicamentos veterinários a preços populares visando a saúde dos animais.
Art. 2º O Serviço de Farmácia Veterinária Popular Municipal, a ser criado pelo Município, poderá ser instalado em área pública ou privada que, mediante convênio, poderá comercializar diretamente ao consumidor, na forma de varejo e preços subsidiados, medicamentos para uso veterinário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/19/2021