Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6901/2021 Data da Lei 05/18/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.901, de 18 de maio de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 1589, de 2019, de autoria do Senhor Vereador Luiz Ramos Filho.


LEI Nº 6.901, DE 18 DE MAIO DE 2021.


Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 6.387, de 13 de julho de 2018, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.



Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1589/2019 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Data de publicação DCM 05/19/2021 Página DCM 4 e 5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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