Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 825/1986 Data da Lei 01/10/1986


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI Nº 825 DE 10 DE JANEIRO DE 1986.
Autor: Vereador Luiz Henrique Lima

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Todos os decretos do Poder Executivo Municipal que aprovem Projetos de Alinhamento (PA) ou Projetos de Alinhamento e Loteamentos serão precedidos por "considerandos" que os justifiquem.

Art. 2º - Em nenhuma hipótese os Projetos de Alinhamento e Projetos de Alinhamento e Loteamentos poderão, em seus "gravames", regulamentar matéria relacionada a uso e ocupação do solo.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 988/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUIZ HENRIQUE LIMA
Data de publicação DCM 01/15/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 825/86 em 10/01/1986
Tempo de tramitação: 267 dias.
Publicado no D.O.RIO em 13/01/1986 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 15/01/1986 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.