Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 693/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 693 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso dos prédios nºs 47, 49, 51 e 53 da Rua Professor Clementino Fraga, devidamente registrados no 9º Ofício de Registro de Imóveis desta Cidade, o primeiro no Livro 3-O, fls. 230, sob o nº 9262, em 26/09/47, e os últimos no Livro R-1, sob o nº 104.134, em 10/06/83.

Art. 2º - A cessão de uso será efetivada mediante termo especial, oriundo de convênio, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º - Vetado.

Art. 4º - A cessão de uso do imóvel citado no artigo 1º destinar-se-á à instalação, no local, do Museu da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 777-A/84 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 693/84 em 28/12/1984
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 128 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 6 - VETO PARCIAL
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1985 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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