Legislação - Lei Complementar



Lei Complementar nº 17/1992 Data da Lei 07/29/1992

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LEI COMPLEMENTAR Nº 17 DE 29 DE JULHO DE 1992.
Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica delimitada, na forma do Anexo I, a XXVIII Região Administrativa - Jacarezinho, criada pelo Decreto nº 6011, de 04 de agosto de 1986, que passa a ser incluída no Anexo I do Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, na Área de Planejamento 3.

Art. 2º A área da XXVIII RA - Jacarezinho fica excluída da XII Região Administrativa-Inhaúma.

Art. 3º A VII Região Administrativa - São Cristóvão, a XII Região Administrativa - Inhaúma e a XIII Região Administrativa - Méier, delimitadas no Anexo I do Decreto nº 5280/85, passam a ter sua delimitação na forma do Anexo I desta Lei.

Art. 4º O inciso III do art. 2º do Decreto nº 5280/85 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Área de Planejamento 3-AP3, abrangendo as Regiões Administrativas X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XX, XXII, XXV, XXVIII e XXX."

Art. 4º Fica criado o bairro do Jacarezinho, com delimitação na forma do Anexo II, que passa a ser incluído na delimitação de bairros constantes do Anexo II do Decreto nº 5280/85 na Área de Planejamento 3.

Art. 5º O Anexo II do Decreto nº 5280/85 passa a incluir na Área de Planejamento 3:

"XVIII - Região Administrativa - Jacarezinho - 328155 - Jacarezinho."

Art. 6º A delimitação dos Bairros de Jacaré, Maria da Graça, Engenho Novo, Sampaio e Benfica, constantes do Anexo II do Decreto nº 5280/85, fica alterada na forma do Anexo III.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELLO ALENCAR

ANEXO I

DELIMITAÇÃO DA XXVIII REGIÃO ADMINISTRATIVA - JACAREZINHO

Do entroncamento da Avenida Suburbana com a Rua Miguel Ângelo: por esta (excluída), até encontrar o ramal auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA; pelo leito deste, no sentido sudeste, até encontrar uma linha de referência paralela à Rua Miguel Ângelo e, distante desta cem metros; por esta linha, em direção sudoeste, do ramal auxiliar da RFFSA até encontrar a Rua Murilo; por esta (excluída), até à Rua Galileu; por esta (excluída), até à Rua Atiba; por esta (incluída), até encontrar a Rua Álvares de Azevedo; deste ponto, pela Rua Álvares de Azevedo (incluída), da Rua Atiba até à Rua Aires de Casal; por esta (incluída), até à Rua Álvaro Seixas, por esta (excluída, excluindo o Largo do Jacaré), até à Rua Lino Teixeira; por esta (excluída), até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até à confluência com a Rua José Maria Belo; por esta (incluída), até à Rua Viúva Cláudio; por esta (incluído apenas o lado par), da Rua José Maria Belo até à Rua Bráulio Cordeiro; por esta (incluída), até à Rua Tapirapé’; por esta (incluída), até à Rua Fonte Nova; por esta (incluída, incluindo a Praça Catuá), até à Rua Matinoré; por esta (incluída), até a Praça Marimbá; daí (incluindo a Praça Marimbá), por uma linha reta em direção nordeste, até encontrar o ramal de minérios de Arará; pelo leito deste, até ao Viaduto de Benfica; por este (excluído), até à Avenida Suburbana; por esta (incluindo apenas o lado ímpar), até à confluência com o Rio Jacaré e a partir deste ponto (incluindo) até ao ponto de partida.
ANEXO II

Delimitação da VII Região Administrativa - São Cristovão, da XII Região Administrativa - Inhaúma e de XIII Região Administrativa - Méier, em consequência da delimitação da XXVIII Região Administrativa - Jacarezinho.

VII - REGIÃO ADMINISTRATIVA - SÃO CRISTOVÃO
São Cristóvão, Mangueira e Benfica

Do canal do Mangue, na passagem do desvio do ramal Leopoldina, da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, e pelo leito deste, passando pelas Estações Barão de Mauá (excluída) e Francisco Sá (excluída), até encontrar o ramal principal da RFFSA; pelo leito deste, passando pelas Estações São Cristovão (incluída, incluindo o Viaduto de São Cristovão), Maracanã (excluída) e Mangueira (incluída, incluindo a passarela ao lado da Estação); daí, pelo ramal Leopoldina da RFFSA (incluindo o Viaduto de Mangueira e o trecho de Rua Santos Melo sobre a estrada de ferro e excluindo o Viaduto Ana Néri), passando pela Estação Triagem (incluída), até ao Viaduto de Benfica; por este (incluído) e pela Avenida Suburbana (incluído apenas o lado par) , até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até ao ramal Leopoldina da RFFSA; por este, até o ramal de minérios de Arará; por este (excluído), até à Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar, incluindo o Viaduto Ataulfo Alves), até à Rua Monsenhor Manuel Gomes; da Rua Monsenhor Manuel Gomes (incluída), até ao Canal do Mangue; daí, pelo leito deste (incluindo as passagens sobre este), até ao ponto de partida

XII - REGIÃO ADMINISTRATIVA - INHAÚMA
Higienópolis, Maria da Graça, Del Castilho,
Inhaúma, Engenho da Rainha e Tomás Coelho

Na delimitação da XII Região Administrativa - Inhaúma, descrita no Decreto nº 5280, de 23 de agosto de 1985, os trechos:

1) "Da confluência do Rio Jacaré com a Avenida Suburbana, seguindo por esta (incluída), até à Rua José Rubino; por esta (incluída) ...", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Do entroncamento da Rua Miguel Ângelo com a Avenida Suburbana; por esta (excluída), da Rua Miguel Ângelo até à Rua José Rubino; por esta (incluída) ..."

2) "... até à Rua Murilo; por esta (excluída), até à Rua Galileu; por esta (excluída), até à Rua Atiba; por esta (incluída), até à Rua Álvares de Azevedo; por esta (incluída), até à Rua Aires de Casal; por esta (incluída), até à Rua Álvaro Seixas; por esta (excluída), até ao Largo do Jacaré; por este (incluído); Rua Lino Teixeira (incluída), até à Rua Conselheiro Mayrink; por esta (incluída), atravessando o pré-metrô, até o Viaduto de Benfica (excluído); daí, pelo leito do ramal Leopoldina da RFFSA, até ao cruzamento com o Rio Jacaré; daí, pelo leito deste, até à Avenida Suburbana, ponto de partida," passa a vigorar com a seguinte redação:

"... até à Rua Murilo; por esta (excluída), até encontrar uma linha de referência paralela à Rua Miguel Ângelo e distante desta cem metros; por esta linha, em direção nordeste, da Rua Murilo até ao ramal auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA; pelo leito deste, em direção noroeste, até à Rua Miguel Ângelo; por esta (incluída), até à Avenida Suburbana; por esta (excluída), da Rua Miguel Ângelo até ao ponto de partida.

XIII - REGIÃO ADMINISTRATIVA - MÉIER

São Francisco Xavier, Rocha, Riachuelo, Sampaio, Engenho Novo, Jacaré, Lins de Vasconcelos, Méier, Todos os Santos, Cachambi, Engenho de Dentro, Água Santa, Encantado, Piedade, Abolição e Pilares.

Do entroncamento da Rua Oito de Dezembro com o ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, seguindo pelo leito deste (excluindo a estação de Mangueira e a passarela ao lado da estação) e pelo ramal Leopoldina da RFFSA (excluindo o Viaduto da Mangueira e o trecho da Rua Santos Melo sobre a estrada de ferro incluindo o Viaduto Ana Néri), passando pela estação de Triagem (excluída) até ao Viaduto de Benfica; por este (excluído), até encontrar o ramal de minérios de Arará; pelo leito deste, até encontrar uma linha de referência que parte da Praça Marimbá; por esta linha de referência, em direção sudoeste, até à Praça Marimbá (excluída); daí, pela Rua Matinoré (excluída), até à Rua Fonte Nova; por esta (excluída, excluindo a Praça Catuá), até à Rua Tapirapé; por esta (excluída), até à Rua Bráulio Cordeiro; por esta (excluída), até à Rua Viúva Claúdio; por esta (incluído apenas o lado ímpar), da Rua Bráulio Cordeiro até à Rua José Maria Belo; por esta (excluída), até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até à Rua Lino Teixeira; por esta (incluída, incluindo o Largo do Jacaré), até à Rua Álvaro Seixas; por esta (incluída), até à Rua Aires de Casal; por esta (excluída), até à Rua Álvares de Azevedo; por esta (excluída), até à Rua Atiba; por esta (excluída), até à Rua Galileu; por esta (incluída), até à Rua Murilo; por esta (incluída), até à Rua Miguel Ângelo; por esta (excluída), até à Rua Vereador Jansen Müllèr; por esta (incluída), até à Rua Clapp Filho; por esta (incluída), até à Rua Guaiaquil; por esta (incluída), até à Rua Ferreira de Andrade; por esta (excluída) até à Rua Fernando Esquerdo; por esta (excluída); Rua Luís de Brito (excluída), Rua Honório (incluída), até à Rua Itamaracá, por esta (incluída), até à Avenida Suburbana; por esta (incluído apenas o lado ímpar), até à Rua Cachambi; por esta (incluída), até ao ramal auxiliar da RFFSA; pelo leito deste, até à Rua José dos Reis; por esta (incluída), até ao Caminho do Mateus; por este (excluído), até à Rua Mateus da Silva; por esta (excluída), até à Rua Vaz da Costa; por esta (excluída), até à Rua Álvaro de Miranda; por esta (excluída), até à Rua Guarabu; por esta (excluída, excluindo a Praça Frei Baraúna); Rua Ferreira de Menezes (excluída) até à Rua Mário Ferreira; por esta (incluída), até ao ramal auxiliar da RFFSA, pelo leito deste, até encontrar o prolongamento da Rua Lorena; por este e pela Rua Lorena (incluída), atravessando a Avenida João Ribeiro, até à Rua Mucuri; por esta (incluída), até à Rua Luís Gurgel; por esta (excluída), até ao seu final; daí, subindo a vertente em direção Sul, ao alto do Morro dos Urubus (cota 178 metros); deste ponto, descendo a vertente em direção Oeste, até ao final da Rua Manoel Correia; por esta (incluída); Rua Artur Vargas (incluída) até ao entroncamento da Rua Ana Quintão (incluída) com a Rua Ada; por esta (incluída), até à Rua Padre Manuel da Nóbrega; seguindo por esta (excluída), até à Avenida Suburbana; por esta (excluída), até à Rua Lima Barreto; por esta (excluída), atravessando a Rua Goiás até ao ramal principal da RFFSA; pelo leito deste, até à Rua Cesário Machado; por esta (excluída), até ao seu final, daí, subindo e descendo o Morro da Caixa D’Água, em direção ao entroncamento da Rua Almeida Nogueira com a Rua Clarimundo de Melo; daí, subindo pelo espigão do Morro de São Jorge, passando pelo ponto de cota 254 metros, até ao seu ponto culminante (cota 451 metros); deste ponto, descendo e subindo os espigões, até ao ponto culminante do Morro do Careca (cota 334 metros); deste ponto, descendo e subindo a vertente da Serra dos Pretos Forros em direção sudeste, passando pelo entroncamento da Estrada da Covanca (excluída) com a Estrada Paulo de Medeiros (incluída) (cota 233 metros), até ao ponto de cota 402 metros; deste ponto, pela cumeada em direção leste, passando pelos pontos de cota 393 metros, 463 metros, 487 metros, 443 metros, 456 metros, 434 metros, 413 metros, 362 metros e 404 metros, até ao ponto de cota 338 metros; deste ponto, descendo e subindo os espigões, passando pelo entroncamento da Avenida Menezes Cortes com a Rua Orós (incluída) e pelos pontos de cota 314 metros, 292 metros e 326 metros, até o ponto de cota 338 metros; deste ponto, descendo o espigão, passando pelos pontos de cota 346 metros e 224 metros, até o ponto de cota 138 metros; deste ponto; descendo o espigão, até ao início da Avenida Menezes Cortes (incluída): Rua José do Patrocínio; Rua Barão do Bom Retiro (excluídas), até ao entroncamento com a Rua Armando de Albuquerque (excluída); daí, subindo o espigão da Serra do Engenho Novo em direção nordeste e, pela cumeada, passando pelos pontos de cota 173 metros e 104 metros, até o ponto de cota 108 metros; deste ponto descendo o espigão, até ao entroncamento da Rua São Francisco Xavier com a Rua Oito de Dezembro; por esta (excluída), até ao ramal principal da RFFSA, no ponto de partida.
ANEXO III

DELIMITAÇÃO DO BAIRRO DO JACAREZINHO
155 - JACAREZINHO

Do entroncamento da Avenida Suburbana com a Rua Miguel Ângelo, por esta (excluída), até encontrar o ramal auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA; pelo leito deste, no sentido sudeste, até encontrar uma linha de referência paralela à Rua Miguel Ângelo e distante desta cem metros; por esta linha, em direção sudoeste, do ramal auxiliar da RFFSA, até encontrar a Rua Murilo; por esta (excluída), até à Rua Galileu; por esta (excluída), até à Rua Atiba, por esta (incluída), até encontrar a Rua Álvares de Azevedo; deste ponto, pela Rua Álvares de Azevedo (incluída), da Rua Atiba até à Rua Aires de Casal; por esta (incluída), até à Rua Álvaro Seixas; por esta (excluída, excluindo o Largo do Jacaré), até à Rua Lino Teixeira; por esta (excluída); até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até à confluência com a Rua José Maria Belo; por esta (incluída), até à Rua Viúva Cláudio; por esta (incluindo apenas o lado par), da Rua José Maria Belo até à Rua Bráulio Cordeiro; por esta (incluída), até à Rua Tapirapé; por esta (incluída), até à Rua Fonte Nova; por esta (incluída, incluindo a Praça Catuá), até à Rua Matinoré; por esta (incluída), até à Praça Marimbá; daí (incluindo a Praça Marimbá), por uma linha reta em direção nordeste, até encontrar o ramal de minérios de Arará; pelo leito deste, até ao Viaduto de Benfica; por este (excluído), até à Avenida Suburbana; por esta (incluindo apenas o lado ímpar), até à confluência com o Rio Jacaré e a partir deste ponto (incluído) até ao ponto de partida.
ANEXO IV

DELIMITAÇÃO DOS BAIRROS DE BENFICA, JACARÉ, MARIA DA GRAÇA, SAMPAIO E ENGENHO NOVO, EM CONSEQUÊNCIA DA CRIAÇÃO E DELIMITAÇÂO DO BAIRRO DO JACAREZINHO.
012 - BENFICA

Do entroncamento da Rua Ana Néri com o ramal Leopoldina da Rede Ferroviária Federal S.A.-RFFSA, e pelo leito deste (excluindo o Viaduto Ana Néri e incluindo a Estação Triagem) até ao Viaduto de Benfica; por este (incluído) e pela Avenida Suburbana (incluído apenas o lado par), até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste até ao ramal Leopoldina da RFFSA; por este, até o ramal de minérios de Arará; por este (incluído), até à Avenida Brasil; por esta (incluído apenas o lado ímpar, incluindo o Viaduto Ataulfo Alves), até à Rua Prefeito Olímpio de Melo; por esta (excluída), até à Rua Marechal Jardim; por esta (incluída), até à Rua Ferreira de Araújo e da Rua Ferreira de Araújo (excluída), até à Rua Marechal Aguiar; por esta (incluída), até à Rua São Luiz Gonzaga; por esta (incluída, incluindo o Largo do Pedregulho), até à Rua Chantecler; por esta (excluída), até ao seu final; daí, até ao final da Rua Vigário Morato; por esta (incluída), até à Rua Abdon Milanez; por esta (incluída), até à Rua Ana Néri; por esta (incluída, incluindo a Praça Guilherme Guinle), até ao ponto de partida.
051 - JACARÉ

Do entroncamento das Rua Peçanha da Silva e Brandelina Batalha, seguindo por esta (incluída) e pela Rua Baronesa do Engenho Novo (incluída), até à Rua Dois de Maio; por esta (excluída), da Rua Baronesa do Engenho Novo até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito leste, até o seu encontro com o prolongamento da Rua Doutor Manoel Cotrim; por este, até à Rua Paim Pamplona; por esta (excluída), até à Rua Lino Teixeira; por esta (incluída), até à Rua Conselheiro Mayrink; por esta (incluída) e por seu prolongamento, até encontrar o Viaduto de Benfica; por este (excluído), até encontrar o ramal de minérios de Arará; pelo leito deste, até encontrar uma linha de referência que passa pela Praça Marimbá; por esta linha de referência, em direção sudoeste, até à Praça Marimbá (excluída); daí, pela Rua Matimoré (excluída), até à Rua Fonte Nova; por esta (excluída, excluindo a Praça Catuá), até à Rua Tapirapé: por esta (excluída), até à Rua Bráulio Cordeiro; por esta (excluída), da Rua Tapirapé até à Rua Viúva Cláudio; por esta (incluído apenas o lado ímpar), da Rua Bráulio Cordeiro até à Rua José Maria Belo; por esta (excluída), até à confluência com o Rio Jacaré; pelo leito deste, até à Rua Lino Teixeira; por esta (incluída, incluindo o Largo do Jacaré), até à Rua Álvaro Seixas; por esta (incluída), até à Rua Aires de Casal; por esta (excluída), até à Rua Peçanha da Silva; por esta (incluída), até ao ponto de partida.
052 - MARIA DA GRAÇA

Do entroncamento da Avenida Suburbana com a Rua Miguel Ângelo; por esta (incluída), até encontrar o ramal auxiliar da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA pelo leito deste, em direção sudeste, até encontrar uma linha de referência paralela à Rua Miguel Ângelo e distante desta cem metros; por esta linha, em direção sudoeste, do ramal auxiliar da RFFSA até encontrar a Rua Murilo; por esta (excluída), até à Rua Miguel Ângelo; seguindo por esta (incluída), da Rua Murilo até à Rua Vereador Jansen Miller; por esta (excluída), até à Rua Clapp Filho; por esta (excluída), até à Rua Guaiaquil; por esta (excluída), até à Rua Ferreira de Andrade; por esta (incluída), até à Rua Fernando Esquerdo; por esta (incluída); Rua Luiz de Brito (incluída): Rua Honório (excluída), até à Rua Genésio de Barros; por esta (incluída), até à Rua Domingos Magalhães; por esta (incluída), atravessando o leito da estrada de ferro e seguindo pela Rua Pires de Carvalho (incluída), até à Rua Domingos de Barros; por esta (incluída), até o entroncamento da Estrada Velha da Pavuna com Avenida Suburbana; por esta (incluída), até ao ponto de partida.
060 - SAMPAIO

Do entroncamento da Rua Luís Zancheta com a Rua Lino Teixeira; seguindo por esta (excluída), até à Rua Paim Pamplona; por esta (incluída), da Rua Lino Teixeira até à Rua Doutor Manoel Cotrim; por esta e por seu prolongamento, até ao Rio Jacaré; pelo leito deste, até à Rua Dois de Maio; por esta (excluída), da confluência com o Rio Jacaré até à Rua Cadete Polônia; por esta (incluída), até à Rua Engenho Novo; por esta (incluída), até ao ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, pelo leito deste (incluindo a Estação Sampaio), até à Rua Alzira Valdetaro; por esta (incluída), até à Rua Angola; por esta (incluída), até ao seu final; daí, subindo o espigão da Serra do Engenho Novo, passando pelos pontos de cota 184 metros, 177 metros e 152 metros, até ao ponto de cota 173 metros; deste ponto, pela cumeada em direção Leste, até ao ponto de cota 199 metros; deste ponto, descendo em linha reta e vertente, até ao final da Rua Vítor Meireles; por esta (excluída), atravessando o ramal principal da RFFSA, até à Rua Clara Barros; por esta (excluída), até à Rua Francisco Bernardino; por esta (excluída), até à Rua Magalhães Castro; por esta (excluída); Rua Doutor Manoel Cotrim (excluída), até à Rua Luíz Zancheta; por esta (excluída), até ao ponto de partida.
061 - ENGENHO NOVO

Do entroncamento da Rua Baronesa do Engenho Novo com a Rua Dois de Maio; seguindo por esta (incluída), até à Rua Cadete Polônia; por esta (excluída), até à Rua Engenho Novo; por esta (excluída), até ao ramal principal da Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, pelo leito deste (excluindo a Estação Sampaio), até à Rua Alzira Valdetaro; por esta (excluída), até à Rua Angola; por esta (excluída), até ao seu final; daí, subindo o espigão da Serra do Engenho Novo, passando pelos pontos de cota 184m, 177m e 152m, até ao ponto de cota 173m; deste ponto, descendo o espigão em direção sudoeste, até ao entroncamento da Rua Armando de Albuquerque (excluída) com a Rua Barão do Bom Retiro; por esta (excluída), até à Rua José do Patrocínio; por esta (excluída), até ao início da Avenida Menezes Cortes; daí, subindo o espigão da Serra dos Pretos Forros, passando pelos pontos de cota 138 m e 224 m até ao ponto de cota 346 m; deste ponto descendo em linha reta a vertente, até ao final da Rua Sargento Jupir; por esta (incluída), até à Rua Dona Francisca (excluída); Rua Cabuçu (excluída); Rua Maria Antônia (incluída); Rua General Belegarde (incluída, incluindo a Rua Jaú); Rua Allan Kardec (incluída); Rua Vinte e Quatro de Maio (incluída), até ao entroncamento com a Rua Lins de Vasconcelos; daí, por uma linha perpendicular, ao ramal principal da RFFSA, atravessando-o, até à passarela que liga a Rua Arquias Cordeiro à Rua Vinte e Quatro de Maio; por esta, até à Rua Arquias Cordeiro; por esta (excluída), até à Rua Marques Leão; por esta (incluída), até à Rua Vaz de Toledo; por esta (incluída), até à Rua Martins Laje; por esta (incluída), até à Rua Miguel Fernandes; por esta (excluída), até à Rua Capitão Resende; por esta (excluída), até à Rua Vaz de Toledo; por esta (incluída, incluindo o Viaduto), até à Rua Brandelina Batalha; por esta (excluída) e pela Rua Baronesa do Engenho Novo (excluída), até ao ponto de partida.

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Projeto de Lei
Complementar nº
Proj. Lei Complementar 35/1992 Mensagem nº 412/1992
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM07/31/1992 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicado no DCM em 31/07/1992 pág. 6 A 8 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 31/07/1992 pág. 4/5 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 04/08/1992 pág. 4 - ERRATA
Publicado no DCM em 05/08/1992 pág. 20 - ERRATA
Publicado no D.O.RIO em 06/08/1992 pág. 1/2 - REPUBLICADO


Forma de Vigência Sancionada
Revogação





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