Texto da Lei
LEI N.º 3.467 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA
Considera Bucareste, Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica Bucareste considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Bucareste, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-irmã.
Parágrafo único. A entrega do diploma far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.
Art. 3.º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.
Art. 4.º Antes da concessão do título de Cidade-irmã à Bucareste, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/26/2000
Status da Lei | Revogação por Consolidação |
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | Proj. Lei 818/2002 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR GERSON BERGHER |
Data de publicação DCM | 07/26/2000 | Página DCM | |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | | Página DO | |
Observações:
Sancionado Lei nº 3467/2002 em 12/12/2002
Tempo de tramitação: 226 dias.
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Forma de Vigência | Sancionada |
Texto da Revogação :
REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.