Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3467/2002 Data da Lei 12/12/2002


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LEI N.º 3.467 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002 LEI REVOGADA


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica Bucareste considerada Cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2.º Para a consolidação do disposto no artigo anterior, a Câmara Municipal conferirá a Bucareste, através de sua representação diplomática, diploma de Cidade-irmã.

Parágrafo único. A entrega do diploma far-se-á em Sessão Especial para esse fim convocada.

Art. 3.º A Câmara Municipal fica autorizada a firmar acordo de colaboração e intercâmbio entre os Poderes Legislativos de ambas as cidades.

Art. 4.º Antes da concessão do título de Cidade-irmã à Bucareste, a Câmara Municipal dará ciência do teor desta Lei aos órgãos competentes da União.

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 818/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GERSON BERGHER
Data de publicação DCM 07/26/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3467/2002 em 12/12/2002
Tempo de tramitação: 226 dias.
Publicado no DCM em 26/07/2000 pág. 5 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 25/07/2000 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919/2015.


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