Texto da Lei
REVOGADA POR CONSOLIDAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.688, de 19 de dezembro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 332, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Felipe Michel.
LEI Nº 6.688, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019.
Considera Polo Gastronômico e Cultural o trecho compreendido entre a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire e dispõe sobre sua implantação.
Autor: Vereador Felipe Michel.
Art. 1º Fica criado o Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, compreendendo a Praça Saiqui, Rua das Camélias, Rua das Dálias, Rua das Rosas, Estrada Intendente Magalhães, Rua Luiz Beltrão e Praça do Valqueire, no Bairro de Vila Valqueire.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico e Cultural do Valqueire, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Parágrafo único. Poderá ser utilizado selo GASTRONOMIA É CULTURA para desenvolver e fomentar o presente polo.
Art. 3º A exploração das atividades gastronômicas seguirão as normas de planejamento urbano, recreativo, de segurança e trânsito estabelecidos para o local.
Art. 4º A presente Lei será regulamentada em trinta dias da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 12/20/2019
Status da Lei | Revogação por Consolidação |