Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.291, de 18 de março de 2026, oriunda do Projeto de Lei nº 1319, de 2025, de autoria do Senhor Vereador Leniel Borel.
LEI Nº 9.291, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
Art. 1° O Poder Executivo dará o nome de Greice Bianca Bezerra dos Passos (1983-2024) a um Centro de Atenção Psicossocial – CAPS do Município do Rio de Janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de março de 2026.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/19/2026