Texto da Lei
LEI N.º 5.078 de 22 de setembro 2009
Dispõe sobre a necessidade de identificar, dentro do Município do Rio de Janeiro, áreas com maior índice de degradação para adoção de ações que busquem mecanismos de revitalização, para incentivar a abertura de comércio, e dá outras providências.
Autoria: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º O Poder Executivo adotará as providências necessárias para identificar as áreas com maior índice de degradação dentro do Município do Rio de Janeiro, devendo, se necessário, constituir Grupo de Trabalho para esse fim.
Art. 2º Identificadas as áreas, nos termos do art.1°, o Poder Executivo adotará ações que busquem mecanismos de revitalização e incentivos para reduzir as desigualdades regionais, através de projetos estruturados, produtivos e integrados, com impacto direto na melhoria das condições de vida da população.
Art. 3º O Poder Executivo editará atos e normas complementares necessárias à eficaz execução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/23/2009