Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3096/2000 Data da Lei 09/05/2000


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LEI N.º 3.096 DE 5 DE SETEMBRO DE 2000



O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município do Rio de Janeiro o Espaço Musical-CD Rua.

§ 1º - Será permitido ao artista cantor e/ou músico que tenha comprovadamente notoriedade autorização para comercializar suas obras editadas em CD.

§ 2º - Com o objetivo de disciplinar a comercialização, poderão ser utilizados veículos automotores tipo Tower ou simular, com característica específica, objetivando facilitar a identificação não só pelos clientes, como também pelos Agentes da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 2º - Todo produto a ser comercializado deverá ter nota fiscal que comprove a origem do mesmo.

Art. 3º - Será obrigatória a emissão de comprovante de venda para o competente recolhimento do ICM.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1481/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR AGNALDO TIMÓTEO
Data de publicação DCM 09/08/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3096/2000 em 05/09/2000
Tempo de tramitação: 371 dias.
Publicado no D.O.RIO em 06/09/2000 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 08/09/2000 pág. 3/4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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