Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6441/2019 Data da Lei 01/02/2019


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.441, de 2 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 123, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Marcello Siciliano.


LEI Nº 6.441, DE 2 DE JANEIRO DE 2019.

Art. 1º Serão incluídas como tema, no que diz respeito às aulas da disciplina de Educação Física ministradas nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino, noções sobre a prática de futevôlei incluindo as regras oficiais.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado no ano letivo seguinte à sua aprovação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 2019.


Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 123/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR MARCELLO SICILIANO
Data de publicação DCM 01/03/2019 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita




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