Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3695/2003 Data da Lei 12/04/2003


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LEI N.º 3.695 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma rampa de acesso a deficientes físicos, na passagem subterrânea, situada na Praça Raul Boaventura, com a Rua Ferreira Borges, em Campo Grande, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.

Art. 2.º As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 565/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 12/05/2003 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3695/2003 em 04/12/2003
Tempo de tramitação: 771 dias.
Publicado no DCM em 05/12/2003 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 05/12/2003 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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