Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4131/2005 Data da Lei 07/18/2005


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.131, de 18 de julho de 2005, oriunda do Projeto de Lei nº 1031, de 2002, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

LEI Nº 4.131 DE 18 DE JULHO DE 2005
Art. 1º Fica o Hospital Municipal Salgado Filho, destinado como Centro de Referência de Medicina Hiperbárica e de Oxigenioterapia Hiperbárica (O2HB).

Art. 2º Os procedimentos de indicação, aplicação e tratamento da Medicina Hiperbárica e da Oxigenioterapia, são os especificados na Resolução nº 1457, de 15 de setembro de 1995, do Conselho Federal de Medicina.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias alocadas à função saúde.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abertura de créditos suplementares, que se tornem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 18 de julho de 2005.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1031/2002 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ALOÍSIO FREITAS
Data de publicação DCM 07/19/2005 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4131/2005 em 18/07/2005
Veto: Total
Tempo de tramitação: 1032 dias.
Publicado no D.O.RIO em 09/05/2005 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/05/2005 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 19/07/2005 pág. 2 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 09/08/2005 pág. 3 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada






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REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 152/2005

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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