Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3082/2000 Data da Lei 08/01/2000


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LEI Nº 3.082 DE 1 DE AGOSTO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Terão seus Alvarás de Licença para Estabelecimento suspensos ou cassados as casas noturnas, bares, restaurantes ou estabelecimentos congêneres que servirem, venderem, fornecerem, ainda que gratuitamente, ou entregarem de qualquer forma a criança ou adolescente bebidas alcoólicas ou produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.

§1º- A pena de suspensão do Alvará será aplicada por trinta dias por ocasião da primeira autuação.

§2º- A pena de cassação de Alvará de funcionamento será aplicada:

I – em caso de reincidência;
II – se, por ocasião da primeira autuação, for constatada a prática de violência ou exploração contra criança ou adolescente.

§3º- A denúncia poderá ser feita diretamente à autoridade municipal ou mediante apresentação de registro de ocorrência policial por qualquer do povo.

Art. 2º - Os estabelecimentos citados no caput do artigo anterior deverão ser comunicados do teor desta Lei e deverão afixar resumo de seu texto em local visível.

Parágrafo Único – O resumo referido neste artigo será fornecido pela Prefeitura.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias contado da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1200/95 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ADILSON PIRES, VEREADOR ANTONIO PITANGA, VEREADOR AUGUSTO BOAL, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR FERNANDO MARTINS, VEREADOR FRANCISCO ALENCAR, VEREADOR JORGE BITTAR, VEREADOR JOSÉ DE MORAES, VEREADOR JUREMA BATISTA, VEREADOR LUIS CARLOS AGUIAR, VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS, VEREADOR MAURÍCIO AZÊDO, VEREADOR MILTON NAHON, VEREADOR SATURNINO BRAGA
Data de publicação DCM 08/03/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 3082/2000 em 01/08/2000
Tempo de tramitação: 1784 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/08/2000 pág. 2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/08/2000 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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