Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
8070
/
2023
Data da Lei
09/19/2023
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 8.070, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.
Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Centro Cultural Tia Nane como de utilidade pública.
Autor: Vereador Pedro Duarte
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o Centro Cultural Tia Nane no art. 2º da
Lei nº 5.242
, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/20/2023
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
2048/2023
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR PEDRO DUARTE
Data de publicação DCM
09/20/2023
Página DCM
5
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
Projeto de Lei nº 2048, de 2023
,
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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