| REAIS |
a) | até cinqüenta metros quadrados e fração 68,14 |
b) | de cinqüenta e um metros quadrados a cem metros quadrados 136,28 |
c) | de cento e um metros quadrados a cento e cinqüenta metros quadrados 204,42 |
d) | de cento e cinqüenta e um metros quadrados a duzentos metros quadrados 272,56 |
e) | de duzentos e um metros quadrados a trezentos metros quadrados 340,70 |
f) | de trezentos e um metros quadrados a trezentos e cinqüenta metros quadrados 408,86 |
g) | de trezentos e cinqüenta e um metros quadrados a quatrocentos metros quadrados 476,98 |
h) | de quatrocentos e um metros quadrados a quinhentos metros quadrados 545,12 |
i) | de quinhentos e um metros quadrados a seiscentos metros quadrados 613,26 |
j) | de seiscentos e um metros quadrados a mil metros quadrados 681,40 |
k) | de mil e um metros quadrados a mil e quinhentos metros quadrados 719,56 |
l) | de mil quinhentos e um metros quadrados em diante 817,68 |
| REAIS |
a) | mercadores ambulantes de gêneros alimentícios sem uso de veículos34,07 |
b) | mercadores ambulantes de gêneros alimentícios com uso de veículos 68,14 |
c) | mercadores ambulantes de gêneros alimentícios com uso de veículo motorizado, “trailer” ou minibares com ponto determinado68,14 |
d) | veículos transportadores de alimentos68,14 |
e) | prestação de serviços de interesses à saúde17,03 |
f) | posto hemoterápico de coleta móvel3,68 |
g) | veículos transportadores de pacientes (ambulâncias)3,68 |
h) | unidades móveis de odontologia 3,68 |
i) | barracas em épocas especiais17,03 |
j) | estacionamento de veículos não motorizados em épocas especiais 17,03 |
k) | estacionamento de veículos motorizados ou “trailer” em época ou eventos especiais17,03 |
l) | cozinha e/ou bufetes em épocas especiais 102,21 |
m) | feiras, exposições de animais, circos e outros eventos com animais 17,03 |
n) | outros não especificados 68,14 |