Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 8.308, de 26 de abril de 2024, oriunda do Projeto de Lei nº 2168, de 2023, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
LEI Nº 8.308, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Dá o nome de Nivaldo Dias – O Passarinho (1947-2022) a praça inominada localizada na Rua Leopoldo, n° 938, no Andaraí.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro.
Art. 1º O Poder Executivo passará a denominar de Praça Nivaldo Dias – O Passarinho (1947-2022) o logradouro público inominado localizado na Rua Leopoldo, n° 938, no Andaraí.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará a Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 26 de abril de 2024.
Vereador MARCOS BRAZ
Presidente em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/29/2024