Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.841, de 30 de março de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1333, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Laura Carneiro, Carlo Caiado e Marcio Santos.
LEI Nº 7.841, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Inclui o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022.
Autores: Vereadores Laura Carneiro, Carlo Caiado e Marcio Santos.
Art. 1º Fica incluído o espaço urbano localizado na Praça Dom Helder Câmara, no bairro de Jardim Sulacap, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 13 do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de março de 2023.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/31/2023