Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 9182/2025 Data da Lei 11/27/2025


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 9.182, de 27 de novembro de 2025, oriunda do Projeto de Lei nº 1012-A, de 2025, de autoria dos Senhores Vereadores Pedro Duarte e Talita Galhardo.

LEI Nº 9.182, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.




Art. 1° Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da população da Cidade do Rio de Janeiro a Confeitaria Itajaí, localizada na Rua Gonçalves Dias, nº 8, no bairro do Centro.

Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei inclui as práticas e tradições da Confeitaria Itajaí, realizadas no local.


Art. 3° O Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 1º desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2025.




Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1012-A/2025 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADORA TALITA GALHARDO
Data de publicação DCM 11/28/2025 Página DCM 2
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada/Sanção Tácita






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PROJETO DE LEI Nº 1012/2025

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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