Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2556/1997 Data da Lei 07/23/1997


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OBSERVAÇÃO:

A Lei nº 2.556*, de 22 de julho de 1997 será republicada abaixo em decorrência da decisão da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que em Sessão de 16 de setembro de 1997, rejeitou vetos parciais da citada Lei.

Autor: Poder Executivo

Capítulo I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1 - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 2, da Constituição da República, e no art. 254, § 2°, da Lei Orgânica do Município as diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos do Município relativos ao exercício de 1998, compreendendo:

I. as prioridades e metas da administração pública municipal;

II. a organização e estrutura dos orçamentos;

III. a elaboração dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV. as disposições relativas à dívida pública municipal;

V. as disposições relativas às despesas do Município com Pessoal e Encargos Sociais;

VI. as diretrizes dos orçamentos fiscal e de seguridade;

VII. as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VIII. as disposições especiais;

IX. as disposições finais.

Capítulo II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL


Art. 2 - A lei orçamentária destinará recursos para operacionalização das prioridades da administração municipal abaixo elencadas, em consonância com o Plano Diretor Decenal da Cidade.

I. Educação, Cultura e Saúde, com ênfase em:

a) recuperação, melhoria e reequipamento da rede física escolar;

b) introdução de novas técnicas de ensino, conteúdo e metodologia, mediante reciclagem, capacitação e aperfeiçoamento de professores, valorização do magistério com adequação da remuneração dos profissionais da educação às suas responsabilidades; produção, distribuição e exibição de vídeos educativos, sempre com a adequada orientação educacional e pedagógica;

c) ampliação, recuperação, reequipamento, modernização e informatização da rede de bibliotecas, centros e demais unidades culturais municipais, com priorização de atividades voltadas para o resgate das tradições culturais da Cidade;

d) incentivo à produção de espetáculos culturais, em todas as áreas da Cidade, em especial para apoiar iniciativas culturais de âmbito popular;

e) aumento ou otimização da oferta de leitos e da assistência hospitalar e ambulatorial, mediante reorganização ou elevação da capacidade física instalada dos serviços de saúde, compreendendo, quando for o caso, o reequipamento das unidades existentes e a construção de unidades destinadas ao atendimento médico-hospitalar a vítimas de queimaduras;

f) prosseguimento do processo de municipalização do sistema de saúde, através da transferência para a gerência municipal de unidades estaduais e federais de médio e grande porte com atividades de emergência, com prioridade para os hospitais sediados na Zona Oeste;

g) oferta de merenda escolar de alto padrão de qualidade a todos os alunos da rede municipal de ensino, inclusive nos períodos de férias;

h) ampliação do número de vagas, construção, recuperação, melhoria e reequipamento das creches e unidades de atendimento pré-escolar implantadas ou apoiadas pelo Município;

i) criação de um programa de atenção ao alcoolista e ao dependente químico de drogas, visando não só a combater o consumo, mas também a apoiar as famílias do ponto de vista psicológico e social;

j) recuperação, modernização e aumento do número de leitos das unidades de tratamento intensivo (UTI) neonatal;

l) expansão e adequação das unidades básicas de saúde ao perfil epidemiológico de cada Área de Planejamento;

m) instituição de programa de prevenção à mortalidade materna;

n) introdução de recursos de informática e telecomunicações nas unidades de saúde e ensino, capazes de melhorar seu funcionamento;

o) implantação de centro de tratamento odontológico destinado ao atendimento exclusivo de aidéticos.

II. Desenvolvimento Urbano, Habitação e Urbanismo, com ênfase em:

a) conservação e aperfeiçoamento das condições de infra-estrutura da Cidade, particularmente as relacionadas ao sistema viário, em especial a pavimentação de logradouros localizados em áreas carentes;

b) reurbanização e recuperação das áreas degradadas da Cidade;

c) urbanização de favelas, integrando-as à Cidade, na qualidade de bairros populares;

d) melhoria das condições de infra-estrutura em comunidades de baixa renda, particularmente a implantação e manutenção de esgotamento sanitário e drenagem, além da expansão da base de legalidade do solo urbano;

e) continuidade na requalificação e dinamização de ambiências urbanas, ações de intervenção e legislação urbanística para orientação e ocupação da Cidade;

f) realização de obras de reforma nos conjuntos habitacionais em todas as Áreas de Planejamento;

g) ampliação da oferta de moradias para população de baixa renda.

III. Meio Ambiente e Qualidade de Vida, com ênfase em:

a) preservação ambiental e recuperação de áreas degradadas;

b) conscientização dos cidadãos quanto à importância da conservação ambiental e do patrimônio público;

c) ordenamento do espaço urbano, devolvendo à população espaços indevidamente ocupados;

d) melhoria do espaço urbano, com incremento da arborização da Cidade e recuperação de praças, parques e áreas ajardinadas;

e) reflorestamento de morros e contenção de encostas;

f) intervenções em pontos estratégicos de congestionamento do trânsito da Cidade;

g) manutenção de todas as praças e áreas de proteção ambiental instituídas pelo Município ou sob sua administração, incluindo-se as reservas florestais localizadas no perímetro urbano;

h) programa permanente de projetos esportivos, recreativos e culturais, destinados à terceira idade;

i) realização de obras de meso e macrodrenagem de acordo com o programa estabelecido pela Lei no 2.375/95 e a Lei Complementar no 16, de 4 de junho de 1992 - Plano Diretor Decenal da Cidade;

j) incentivo à pesquisa e aquisição de tecnologias ambientais voltadas para a melhoria da qualidade de vida;

l) ampliação e conservação da malha cicloviária municipal.

IV. Desenvolvimento Econômico, com ênfase em:

a) desenvolvimento das atividades do Teleporto do Rio de Janeiro;

b) ampliação da produção e exportação de softwares;

c) recuperação da competitividade da Cidade, dando continuidade às atividades de apoio ao desenvolvimento de serviços tecnologicamente avançados;

d) apoio às micro, pequenas e médias empresas, incrementando a oferta de trabalho em atividades formais, e viabilização do escoamento da produção através do fomento do comércio interno e externo;

e) desenvolvimento de novos instrumentos de parceria com o setor privado, de forma a financiar investimentos necessários ao desenvolvimento da Cidade;

f) ampliação de atividades e aplicação de instrumentos de estímulo ao turismo.

V. Assistência Social e Trabalho, com ênfase em:

a) desenvolvimento de ações visando à ampliação do programa de atendimento à infância, através de creches e berçários;

b) ampliar o atendimento à população de 15 a 18 anos, em programas profissionalizantes e encaminhamento ao mercado de trabalho;

c) apoiar financeiramente ações voltadas para a geração de empregos, inclusive no âmbito do Projeto Favela-Bairro, com ênfase na criação de cooperativas;

d) ampliar e intensificar o atendimento à criança e ao adolescente que integram a população de rua, em especial aos menores infratores, priorizando a construção de centros de reabilitação e ressocialização;

e) implantação de programa municipal de proteção à vida e à integridade física e psicológica de testemunhas de infrações penais e seus respectivos familiares.

VI. Transportes, com ênfase em:

a) investimento em transporte de massa sobre trilhos, inclusive através do regime de concessão;

b) VETADO

VII. Administração, com ênfase em:

a) consolidar e ampliar a informatização das atividades públicas municipais;

b) implantação de plano de cargos, carreira e remuneração para os profissionais de ensino.

Art. 3 - As prioridades definidas no artigo anterior terão preferência na alocação dos recursos e serão operacionalizadas de acordo com as metas indicadas nos Anexos desta Lei, no que couber.

Capítulo III

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS


Art. 4 - O projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido no art. 258 da Lei Orgânica do Município e do art. 22, seus incisos e parágrafo único da Lei federal n° 4320, de 17 de março de 1964 e será composto de:

I. mensagem, que conterá:

a) exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

b) exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;

c) justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital.

II. projeto de lei orçamentária;

III. tabelas explicativas das estimativas de receita e despesa, na forma definida nesta Lei, das quais constarão, em colunas distintas e para fins de comparação:

a) as receitas arrecadadas, nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta;

b) a receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

c) a receita prevista para o exercício a que se refere a proposta;

d) a despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

e) a despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta; e

f) a despesa prevista para o exercício a que se refere a proposta.

IV. anexo do orçamento de investimento das empresas em que o Município detenha direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto;

V. especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas fixadas, decompostas em estimativas do custo das obras a realizar e dos serviços a prestar, acompanhadas de justificação econômica, financeira, social e administrativa;

VI. discriminação da legislação da receita e da despesa, referente ao orçamento fiscal e da seguridade social;

VII. Plano Anual de Trabalho elaborado pelo Poder Executivo, detalhando os diversos PATs dos órgãos da administração direta, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto;

VIII. anexo do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma prevista em lei.

1. Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.

2. Os sistemas de informações sobre o orçamento anual, o plano plurianual e as prestações de contas do Município serão disponibilizados na Internet, excetuando-se as informações legalmente definidas como sigilosas.

3. O Poder Legislativo realizará, no mínimo, duas reuniões públicas em cada uma das Regiões Administrativas - RAs, objetivando a discussão da proposta orçamentária.

4. A primeira reunião objetivará a apresentação desta Lei, que deverá estar disponível em todas as RAs e afixada em local de fácil visualização, e das principais dotações orçamentárias estimadas pelo Poder Executivo.

5. As demais reuniões, conforme o caso, destinar-se-ão à apresentação e discussão de sugestões oriundas da participação popular à proposta orçamentária.

6. O Poder Legislativo dará ampla publicidade das datas e locais onde serão realizadas as reuniões, através de toda e qualquer modalidade de comunicação de massa.

7. A publicidade referida no parágrafo anterior dar-se-á com antecedência mínima de quarenta e oito horas e em pelo menos dois jornais de grande circulação, devendo o fato ser comunicado ao Poder Executivo.

Art. 5 - Na lei orçamentária anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, a discriminação da despesa far-se-á por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, expressa por categoria de programação, indicando-se para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

I. o orçamento a que pertence;

II. a natureza de despesa a que se refere, obedecendo à seguinte classificação:

a) Despesas Correntes

Pessoal e Encargos Sociais;
Material de Consumo;
Serviços de Terceiros e Encargos;
Transferências Intragovernamentais;
Transferências a Instituições Privadas;
Encargos da Dívida Interna;
Encargos da Dívida Externa;
Outras Despesas Correntes;

b) Despesas de Capital

Investimentos;
Inversões Financeiras;
Transferências de Capital;
Amortização da Dívida Interna;
Amortização da Dívida Externa;
Outras Despesas de Capital.

1. As despesas e as receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como o conjunto dos dois orçamentos, serão apresentadas de forma sintética e agregada, evidenciando o déficit ou superávit corrente e o total de cada um dos orçamentos.

2. A lei orçamentária incluirá, entre outros, os seguintes demonstrativos:

I. das receitas do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, que obedecerão ao disposto no art. 2, 1, da Lei federal n 4.320/64;

II. da estimativa da receita total do Município, segundo a categoria econômica e a origem dos recursos, incluindo-se a memória de cálculo para definição desta estimativa;

III. da natureza da despesa, para cada órgão, obedecendo, no que for pertinente ao Município, à classificação do Adendo IV da Lei federal n 4.320/64;

IV. da despesa consolidada, segundo o vínculo com os recursos, para cada órgão;

V. da despesa consolidada do Município por função;

VI. da despesa consolidada do Município, por Poderes e órgãos;

VII. dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no art. 323 da Lei Orgânica do Município;

VIII. dos investimentos das empresas e sociedades de economia mista, consolidada por órgão e fonte de recursos;

IX. da despesa de pessoal e encargos sociais, incluídas as do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Pasep, de ressarcimento de exercícios anteriores por órgãos e as referentes aos inativos, confrontando a sua respectiva totalização com as receitas correntes;

X. da receita e planos de aplicação dos fundos especiais, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2º, I, da Lei federal 4320/64;

XI. o Programa Anual de Trabalho do Governo, em termos de realização de obras e de prestação de serviços, que obedecerá ao disposto no art. 2º, § 2°, III, da Lei federal no 4320/64;

XII. do número de vagas escolares existentes e dos respectivos aumentos previstos, discriminados por Unidades Especiais de Planejamento - UEPs - e por Áreas de Planejamento - APs;

XIII. do número de leitos hospitalares ativados e dos respectivos aumentos previstos, discriminados por unidades de saúde e por Áreas de Planejamento - APs;

XIV. do plano de códigos e nomenclaturas utilizados na elaboração do orçamento;

XV do efeito sobre as receitas e despesas decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, na forma disposta pelo art. 254, 4º, da Lei Orgânica do Município.

3. Além do disposto no caput, será apresentado o resumo geral das despesas do orçamento fiscal e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, obedecendo a forma semelhante à prevista no Anexo I da Lei federal n. 4.320/64.

Art. 6º - A descrição dos planos anuais de trabalho, principalmente nas áreas de saúde, educação e desenvolvimento social, deverá traduzir as intervenções de forma geral e objetiva, abordando em especial:

I. metas a serem atingidas;

II. população alvo e estimativa de atendimento de:

a) crianças;

b) mulheres;

c) homens;

d) adolescentes;

e) idosos.

III. quadro epidemiológico e tipo de prevenção e controle;

IV. quadro e tipo de prevenção, de diagnóstico, de assistência e de controle das doenças crônicas e transmissíveis.

Capítulo V

DA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES


Art. 7º - A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão apresentadas a preços de julho de 1997, previstas suas correções por critérios a serem estabelecidos na própria lei orçamentária, de acordo com a legislação federal pertinente

Parágrafo único - Os créditos suplementares e especiais oriundos de superavit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício de 1997, e/ou do excesso de arrecadação, serão aplicados integralmente nas dotações orçamentárias conforme as prioridades elencadas no art. 2º desta Lei.

Art. 8º - A lei orçamentária para o exercício financeiro de 1998 conterá dispositivos para adequar a despesa à receita, em função dos efeitos econômicos que decorram de:

I. realização de receitas vinculadas não previstas, das quais poderão ser remanejadas, no máximo, vinte por cento dos recursos alocados a cada programa;

II . disposições legais de nível federal, estadual ou municipal que impactem de forma desigual as receitas previstas e as despesas fixadas.

Art. 9º - Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos.

Art. 10 - Na programação de investimentos dos órgãos da administração direta, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto, terão preferência os investimentos referentes às prioridades citadas no art. 2o desta Lei, respeitados os seguintes critérios:

I. os investimentos em fase de execução terão obrigatoriamente dotação que possibilite sua conclusão;

II. não poderão ser programados novos projetos à conta de anulação de dotação destinada aos investimentos em andamento, cuja execução tenha ultrapassado vinte e cinco por cento, até o exercício financeiro de 1997.

Art. 11 - O relatório bimestral de que trata o art. 98, 3, da Lei Orgânica do Município deverá ser publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre.

Art. 12 - É vedada a inclusão na lei orçamentária, bem como em suas alterações, de quaisquer recursos do Município, inclusive das receitas próprias das entidades mencionadas no art.10, para clubes, associações de servidores e fundos de pensão.

Parágrafo Único - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as contribuições para o fundo de pensão destinado a garantir a aposentadoria dos servidores municipais.

Art. 13 - s receitas próprias das entidades mencionadas no art. 10 serão programadas para atender, preferencialmente, aos gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

Art. 14 - A regionalização de que trata o art. 254, 5, da Lei Orgânica do Município será demonstrada por Área de Planejamento - AP.

Capítulo V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL


Art. 15 - A emissão de títulos da dívida pública municipal será limitada à necessidade de recursos para atender:

I. ao serviço da dívida;

II. aos investimentos prioritários, não excedendo o montante equivalente a vinte e cinco por cento da receita tributária líquida;

III. ao aumento de capital social das empresas e sociedades de economia mista em que o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.

1. As despesas com juros e amortizações da dívida, exceto a parcela referente à dívida mobiliária municipal, deverão considerar apenas as operações contratadas ou autorizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal.

2. A anulação de dotação relativa à dívida pública municipal com a finalidade de reforçar outro programa de trabalho ou outras naturezas de despesas do mesmo programa deverá ser precedida de descritivo técnico enviado ao Poder Legislativo.

Art. 16 - Respeitada a legislação federal, o Poder Executivo poderá obter recursos através do lançamento, mediante prévia autorização legislativa, de títulos novos da dívida pública municipal.

1. Fica autorizada a recolocação no mercado de títulos da dívida pública municipal resgatados.

2. O Poder Executivo publicará a cada noventa dias demonstrativos dos recursos obtidos através da emissão de novos títulos, bem como a sua destinação por órgãos e por função.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS


Art. 17 - As despesas com custeio de pessoal deverão ser adequadas ao estabelecido na Lei Complementar n 82/95, em consonância com o disposto no art. 260 da Lei Orgânica do Município.

Parágrafo Único - Para o efeito do disposto no caput, a proposta orçamentária quantificará a estimativa de receita corrente e o teto de sessenta por cento estabelecido para a despesa em pessoal, indicando-se o percentual deste limite relativo a:

I. cada órgão da administração direta, autarquias, fundos, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Poder Público Municipal detenha a maioria do capital social com direito a voto;

II. pessoal ativo e inativo.

Art. 18 - Em cumprimento ao disposto no art. 259, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e art. 1 da Lei Complementar n 6/91, com a proposta orçamentária será encaminhado quadro contendo o quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da administração pública, discriminando o nível de escolaridade e a remuneração média (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações, incorporações e encargos especiais), incluídos os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas e respectivas remunerações médias (remuneração-base, benefícios diretos e indiretos, gratificações, incorporações e encargos especiais).

Parágrafo Único - Para cumprimento do disposto no caput os órgãos da administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, bem como a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas, remeterão esses dados à Secretaria Municipal de Fazenda, com as respectivas propostas orçamentárias, inclusive disposições constantes nos documentos legais já citados.

Capítulo VII

DAS DIRETRIZES DO ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL


Art. 19 - O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações na área de saúde, previdência e assistência social, obedecendo ao definido nos art. 222, 216, 312 e 351 da Lei Orgânica do Município, e contará, dentre outros, com recursos provenientes das demais receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram exclusivamente esse orçamento.

Art. 20 - O orçamento da seguridade social discriminará os recursos do Município e a transferência de recursos da União e do Estado para o Município, para execução descentralizada das ações de saúde e de assistência social, conforme estabelecido no art. 353 da Lei Orgânica do Município.

Art. 21 - O orçamento de investimentos das autarquias, das empresas públicas e sociedades de economia mista em que o Poder Público detenha a maioria do capital social com direito a voto deverão especificar, em projetos e atividades, todas as despesas de capital da entidade e também compreenderão:

I. o Programa Anual de Trabalho - PAT e o demonstrativo de despesas por natureza, detalhados pelos órgãos e conforme as especificações constantes na Lei federal no 4.320/64;

II. o demonstrativo da receita, por órgão, de acordo com a fonte e a origem dos recursos (recursos próprios, transferências e operações de crédito).

Art. 22 - Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão as dotações destinadas a atender às diretrizes elencadas no art. 2 desta Lei, observadas as seguintes disposições:

I - na elaboração da lei orçamentária, a programação de despesas na função Saúde e Saneamento equivalerá a quinze por cento, no mínimo, do total de recursos do Tesouro Municipal;

II - do percentual fixado no inciso anterior, sessenta por cento, no mínimo, corresponderão à dotação orçamentária destinada às atividades e projetos da Secretaria Municipal de Saúde.

Capítulo VIII

DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA


Art. 23 - As receitas serão estimadas e discriminadas de duas formas:

I. considerando a legislação tributária vigente até à data do envio do projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal;

II. considerando os efeitos das alterações na legislação tributária, resultantes de projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal até três meses antes do encerramento do exercício de 1997, especialmente sobre:

a) reavaliação das alíquotas dos tributos;

b) critérios de atualização monetária;

c) aperfeiçoamento dos critérios para correção dos créditos do Município recebidos com atraso;

d) alteração nos prazos de apuração, arrecadação e recolhimento dos tributos;

e) extinção, redução e instituição de isenções e de incentivos fiscais;

f) revisão das contribuições sociais destinadas à seguridade social;

g) revisão da legislação sobre taxas;

h) concessão de anistias e remissões tributárias.

Art. 24 - Caso não sejam aprovadas as modificações referidas no artigo anterior, ou estas o sejam parcialmente, de forma a impedir a integralização dos recursos estimados, o Poder Executivo providenciará os ajustes necessários, através de decretos, observados os critérios a seguir relacionados, de forma seqüencial e cumulativa:

I. cancelamento linear de até cem por cento dos recursos relativos a novos projetos e/ou atividades;

II. cancelamento de até sessenta por cento dos recursos relativos a projetos em andamento;

III. cancelamento de até quarenta por cento dos recursos relativos a ações de manutenção;

IV. cancelamento dos restantes quarenta por cento dos recursos relativos aos projetos em andamento.

Capítulo IX

DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

Art. 25 - A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária à Câmara Municipal deverá explicitar a situação observada no exercício de 1997 em relação aos limites a que se referem os art. 256, inciso III, e 260 da Lei Orgânica do Município.

Art. 26 - O projeto de lei orçamentária, seus anexos e todos os planos anuais de trabalho deverão ser encaminhados, em conjunto, pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 1997 e apresentados também em memória (disquete) para leitura, processamento e acesso por meio de computador, sendo fornecida uma matriz à Mesa Diretora, que disponibilizará as informações, através da rede interna de computadores da Câmara Municipal.

Art. 27 - As emendas ao projeto de lei orçamentária efetuadas pelo Poder Legislativo observarão o disposto no art. 258, 3, incisos I e II, da Lei Orgânica do Município, e deverão ser processadas pela Câmara Municipal na forma e conteúdos estabelecidos nesta Lei.

Art. 28 - através da Secretaria Municipal de Fazenda, o Poder Executivo deverá atender às solicitações encaminhadas pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara Municipal sobre informações e dados quantitativos e qualitativos acerca dos valores constantes da proposta orçamentária.

Art. 29 - Em consonância com o que dispõe o art. 166, 5º , da Constituição da República e o artigo 305 do Regimento Interno da Câmara Municipal, poderá o Prefeito enviar mensagem à Câmara Municipal para propor modificações dos projetos de lei orçamentária, enquanto não estiver concluída a votação da parte cuja alteração é proposta.

Art. 30 - Se o projeto de lei orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 1997, a sua programação poderá ser executada, mediante a utilização mensal de um valor básico correspondente a um doze avos das dotações para despesas correntes e um treze avos quando se tratar de despesas com pessoal e encargos sociais, constantes da proposta orçamentária, atualizada na forma do art. 7.

1º. Excetuam-se do disposto no caput desse artigo as despesas correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas.

2º. Não será interrompido o processamento de despesas com obras em andamento.

Art. 31 - Após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo divulgará, até o último dia útil do exercício de 1997, por unidade orçamentária de cada órgão, fundo e entidade que integram os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando para cada categoria de programação e grupos de despesa os respectivos desdobramentos.

Parágrafo Único - Os valores de que trata o caput serão atualizados na forma do art. 7.

Art. 32 - Respeitado o disposto no art. 17, a concessão de vantagens e aumentos de remuneração, a criação de cargos e mudanças de estruturas de carreiras e admissão de pessoal ficam condicionadas à disponibilidade de dotação orçamentária.

Capítulo X

DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


ANEXO I

PRIORIDADES E METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1998, POR ÁREA
PODER LEGISLATIVO


I - Áreas Legislativa e Controle Externo


a) Área Legislativa

1. Consolidar a informatização e o desenvolvimento do programa de modernização das atividades legislativas e administrativas.

2. Concluir a implantação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores da Câmara.

3. Dar prosseguimento ao processo de equipar a Câmara com recursos materiais e recursos tecnológicos, bem como promover o aperfeiçoamento técnico-profissional dos seus servidores, com vistas ao cumprimento de seu objetivo institucional.

4. Ampliar os centros de referência e de documentação de apoio à produção legislativa.

5. Dar continuidade aos trabalhos de recuperação e restauração espacial do Palácio Pedro Ernesto e seus anexos I, II, e III, bem como a restauração do acervo cultural e do mobiliário artístico.

6. Fomentar o intercâmbio com entidades nacionais e internacionais.

7. Promover concurso nacional, através do Instituto dos Arquitetos do Brasil, para a elaboração do projeto arquitetônico da nova sede para a Câmara Municipal.

8. Organizar seminários e cursos para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores da Câmara visando a um melhor desempenho da instituição.

b) Área Controle Externo

1. Dar continuidade à organização e aparelhamento do Tribunal de Contas, inclusive quanto à instalação de equipamentos, visando ao atendimento de ações médico-assistenciais.

2. Dar prosseguimento à informatização dos serviços do Tribunal, com vistas a maior agilidade, precisão e recuperação de informações utilizadas.

3. Organizar cursos e seminários para o aperfeiçoamento técnico-profissional dos servidores do Tribunal, especialmente para as tarefas de controle externo da administração.

4. Renovar e ampliar o elenco de equipamentos utilizados nas atividades do Tribunal, de forma a atender ao aumento da demanda decorrente da ampliação de áreas de atuação e da necessidade de intervenções tópicas em inspeções e auditorias de iniciativa própria ou oriundas de requisição da Câmara Municipal.

5. Ampliar o intercâmbio com órgãos nacionais e internacionais responsáveis, entre outras matérias, pela fiscalização orçamentária-financeira, por meio de congressos, seminários e iniciativas do gênero.

6. Consolidar, dando maior alcance, as edições de publicações especializadas, assim como manter o programa de atualização permanente do acervo da biblioteca.

ANEXO II

PRIORIDADES E METAS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 1998, POR ÁREA
PODER EXECUTIVO

I - Áreas Administração, Judiciário e Planejamento


a) Área Administração

1. Subsidiar o Prefeito com pesquisas e informações gerenciais para o planejamento governamental, formulando e acompanhando o Plano Anual de Trabalho.

2. Desenvolver ações de regionalização e descentralização das funções do executivo municipal, procedendo a ações de estruturação das subprefeituras e a reestruturações necessárias às novas demandas governamentais.

3. Dar continuidade ao recadastramento predial de modo a ampliar a base tributária e conseqüente aumento da arrecadação do IPTU.

4. Atualizar a planta de valores dos imóveis do Município do Rio de Janeiro, visando incrementar a arrecadação municipal.

5. Desenvolver o sistema de arrecadação municipal, criando um cadastro único de contribuintes do ISS e do IPTU, através da implantação do sistema integrado de atividades econômicas.

6. Manter atualizado e informatizado o Cadastro de Patrimônio da Prefeitura.

7. Aperfeiçoar o sistema de controle orçamentário e financeiro e implantar um sistema de custos em cada órgão da administração municipal.

8. Intensificar a divulgação das rotinas e procedimentos licitatórios, no âmbito da administração direta e indireta, com vistas ao aperfeiçoamento dos agentes do sistema.

9. Dar prosseguimento ao processo de modernização administrativa, através da informatização de rotinas e procedimentos no âmbito da administração direta e indireta.

10. Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com o pagamento de pessoal ativo e inativo, salário-família e pensões especiais, elaborando relatórios gerenciais que auxiliem as tomadas de decisões sobre política de pessoal.

11. Desenvolver e implantar projetos de telecomunicações e informática em todos os órgãos da administração pública, particularmente aqueles vinculados à área de Saúde e Educação, de forma a melhorar a qualidade do atendimento à população.

12. Proporcionar recursos humanos, materiais e orçamentários à Superintendência de Administração da Secretaria Municipal de Administração para edição de volumes da coleção Legislação do Município do Rio de Janeiro, a fim de reduzir consideravelmente o intervalo entre a data de edição da lei e sua incorporação a essa coletânea, fundamental para a cidade.

b) Área Judiciária

1. Implementar ações que tenham por objetivos a cobrança amigável e judicial da Dívida Ativa Municipal.

2. Aperfeiçoar o cadastro de processos judiciais e consultas especializadas, informação de consulta de jurisprudência e de consultas em rede, tanto para as procuradorias especializadas, quanto para as procuradorias setoriais.

3. Implementar a nova rede de microcomputadores em sua nova sede.

c) Área Planejamento

1. Dar continuidade ao sistema de coleta periódica de preços de mercado, pesquisa e estudos específicos, visando à economicidade na gestão dos recursos públicos.

2. Dar manutenção e ampliar o número de usuários, no âmbito do Sistema de Informações Gerenciais, a cargo da Controladoria Geral do Município.

3. Implantar sistemas eletrônicos de informação e comunicação entre as Regiões Administrativas e demais órgãos regionalizados.

4. Implantar uma política de Recursos Humanos que dimensione quantitativa e qualitativamente o quadro de pessoal necessário para atuar no planejamento e administração de contratos de terceirização, concessões e permissões.

5. Fomentar o aperfeiçoamento do servidor público nas áreas de gestão da qualidade do serviço público, microinformática, marketing e gestão orçamentária, financeira e contábil, através do recrutamento, capacitação, remuneração diferenciada e prêmios para a implantação de sistemas de qualidade e produtividade.

6. Priorizar a terceirização de serviços e processos que já estejam dimensionados quanto aos seus procedimentos, custos e resultados esperados.

7. Priorizar a formação de parcerias que alavanquem novos investimentos e contribuam para aumentar a oferta e a qualidade dos serviços públicos.

8. Priorizar o desenvolvimento de atividades sob o regime de concessão e a privatização de serviços públicos, preservando o interesse público e fomentando o desenvolvimento econômico e social.

9. Aperfeiçoar o Anuário Estatístico e implantar novas bases estatísticas e indicadores sócio-econômicos e gerenciais.

10. Definir e manter atualizadas Bases Estatísticas para a Cidade do Rio de Janeiro, auxiliando no planejamento e gestão, a partir de diversos bancos de dados administrativos.

11. Atender às demandas de informação qualificada de Gestão da Administração Municipal, através da interligação das diversas unidades de informações existentes (órgão/entidades da Administração Direta e Indireta) e conseqüente disponibilização de informações na rede.

12. Priorizar o desenvolvimento de atividades sob o regime de concessão e a privatização de serviços públicos, preservando o interesse público, o controle e avaliação dos resultados pela autoridade concedente e fomentando o desenvolvimento econômico e social.

II - Áreas Educação e Cultura


a) Área Educação

1. Dar continuidade às obras de reforma, ampliação e reconstrução de unidades escolares, dotando-as do material permanente indispensável ao seu funcionamento.

2. Estimular a gestão participativa dos Conselhos Escola-Comunidade na implementação da MULTIEDUCAÇÃO.

3. Dar continuidade ao programa global de qualificação profissional nas áreas técnico-pedagógica, técnico-administrativa, gerencial, comportamental e de informática, de forma presencial e a distância, reciclando 17.000 profissionais da Educação.

4. Aumentar a produtividade do sistema educacional, pela melhoria da qualidade do ensino, maximizando o desempenho do aluno e da escola; diminuir as taxas de evasão e repetência e corrigir a distorção na relação série / idade.

5. Expandir o atendimento nas diversas áreas de atuação da Secretaria, ampliando: a oferta de vagas de Educação Infantil, o atendimento de Educação Especial e o tempo de permanência do aluno sob a supervisão da escola.

6. Criar um centro nacional de referência em multimídia educativa, através da construção de um “site” na Internet que hospedará o centro de referência e efetuar o cadastramento de 1.000 títulos de multimídia educativa.

7. Consolidar e expandir o programa pedagógico Multieducação em todas as escolas da rede municipal de ensino, incluindo os programas da série Multieducação e Cidade e Educação, além dos programas das séries Arquivos História e Geografia.

8. Dar continuidade ao Programa de Atendimento Integral à criança de zero a seis anos, ampliando a oferta de vagas em creches municipais, em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e a Secretaria de Saúde e adotando medidas que viabilizem o cumprimento do preceito constitucional que garante creche e pré-escola para criança de zero a seis anos.

9. Atender, através do Programa de Alimentação Escolar, às necessidades nutricionais dos 694.000 alunos regularmente matriculados na rede municipal de ensino.

10. Dar continuidade ao Projeto Aluno Residente, atendendo, em 52 CIEPs, 800 alunos que estejam atravessando problemas temporários em seus núcleos familiares e que nele necessitem residir, minimizando, assim, a evasão escolar.

11. Introduzir novas técnicas de ensino e de reciclagem de professores, compreendendo gestão escolar, tecnologia de ensino e conteúdos, mediante a produção de programas televisivos para professores e para os alunos, prioritariamente de Língua Portuguesa, Educação para a Saúde e Educação Artística.

12. Reduzir as taxas de evasão e repetência, com ênfase na ampliação e apoio aos projetos de pré-escolar e alfabetização.

13. Introduzir novas técnicas de ensino e reciclagem de professores, compreendendo a gestão escolar, tecnologias de ensino e conteúdos, possibilitando o ensino na rede pública de noções de educação sexual e de defesa do meio ambiente, com a utilização de programas televisivos, produzidos para este fim.

14. Instalação de aparelhagem de som nas salas de aula das escolas da rede municipal de ensino.

15. Continuação das obras de reforma, ampliação e reconstrução de unidades escolares.

16. Realização de exames antropométricos em todos os alunos da rede oficial de ensino do Município.

b) Área Cultura

1. Apoiar e difundir a cultura cinematográfica através da participação na produção, divulgação e distribuição em salas de cinema, televisão e em vídeo, de filmes de curta e longa metragem e de animação.

2. Ampliar e manter a rede municipal de teatros.

3. Prosseguir na ampliação e recuperação da rede de bibliotecas, centros culturais, Museu Histórico da Cidade, Arquivo da Cidade e na instalação de centros de memória que reverenciem obras de personalidades artísticas e estruturadoras da imagem da cidade e de seus principais bairros.

4. Informatizar a rede de bibliotecas, revitalizar o Centro Histórico da Cidade do Rio de Janeiro e consolidar a atuação do Corredor Cultural.

5. Ampliar o número de projetos culturais que se beneficiem da redução tributária concedida pela Lei de Incentivo à Cultura, tendo em vista o aumento do número das inscrições e o crescimento do interesse por parte de patrocinadores, no âmbito da legislação citada.

6. Dar continuidade às diversas práticas esportivas junto às comunidades.

7. Realizar torneios de diferentes modalidades esportivas e apoio técnico aos projetos e eventos capazes de promover a imagem da Cidade do Rio e Janeiro.

8. Implantar áreas de esporte e lazer e centros esportivos nas diferentes áreas de planejamento.

9. Difundir e popularizar o ensino de Astronomia e ciências afins na educação formal, através da instalação de espaços interativos - Museu do Universo -, conscientizando da importância da ciência para crianças, adolescentes e o público em geral, como forma de estimular o conhecimento astronômico e publicar a produção científica sobre a matéria.

10. Incentivar e viabilizar a pesquisa cultural, manter e consolidar projetos artísticos e culturais de caráter permanente e premiar a produção cultural nas áreas de música, artes visuais, artes cênicas, dança e literatura.

11. Apoiar e difundir a cultura cinematográfica através da participação na produção, divulgação e distribuição em salas de cinema, televisão e vídeo, de filmes brasileiros de curta, média e longa metragem, de animação e documentários.

12. Apoiar e desenvolver ações referentes à cultura afro-brasileira, com o objetivo de difundí-la e enfatizar a sua importância na história nacional.

13. Difundir e incentivar a prática do esporte amador, através da implantação de vilas olímpicas e de quadras polivalentes junto aos principais centros de concentração populacional, com ênfase nas Zonas Norte, Leopoldina e Oeste da cidade.

14. Implantar bibliotecas comunitárias nos micros bairros das Regiões Administrativas.

15. Realizar os Projetos: Festival da Canção, Festival da Literatura e exposições artístico-culturais, criando a Semana da Cultura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, em suas Regiões Administrativas (no âmbito da Lei de Incentivo à Cultura).

16. Realizar programas que subvencionem corais e instituições culturais semelhantes.

17. Implantar áreas de esporte e lazer e centros esportivos nas diferentes áreas de planejamento, possibilitando a prática do esporte olímpico.

18. Informatizar a rede municipal de bibliotecas populares, dotá-las de pessoal especializado, através da realização de concursos públicos para Bibliotecário e Auxiliar de Biblioteca, promover a atualização sistemática e permanente de seu acervo, através de programa de aquisição de obras de edição recente, e promover a difusão do livro e do hábito de leitura, através da dinamização dos programas e atividades das bibliotecas-volantes.

19. Patrocinar a realização de festivais de cinema, vídeo e TV, como incentivo à produção e enriquecimento do calendário cultural da cidade.

20. Promover a recuperação de filmes significativos do cinema brasileiro, tanto a cores como em preto-e-branco.

21. Apoiar a pesquisa e a edição de estudos, ensaios e monografias acerca dos diferentes aspectos do cinema brasileiro.

22. Implantar vilas olímpicas em comunidades de baixa renda.

23. VETADO.

III - Áreas Urbanismo e Habitação


a) Urbanismo

1. Ampliar, conservar e melhorar o sistema de drenagem urbana, pavimentação de logradouros e dragagem de rios e canais.

2. Manter a rede de drenagem e conservar os logradouros públicos compreendendo: limpeza, desobstrução e recuperação de galerias, canais e dispositivos de captação.

3. Conservar, compreendendo manutenção e recuperação, as redes e dispositivos de drenagem, calçamentos e pavimentação nas 52 áreas que estarão beneficiadas pelo projeto Favela-Bairro até o final de 1997.

4. Conservação, manutenção e restauração de obras de arte de engenharia em diversas Áreas de Planejamento da Cidade, tais como viadutos, pontes, pontilhões, passarelas e túneis.

5. Conservação e manutenção dos equipamentos urbanos, passarelas, pontes, viadutos, alças de acesso, canteiros centrais, passeios e pistas da Avenida Brasil.

6. Dragagem de Rios e Canais das Bacias Fluviais e Lagunares da Cidade do Rio de Janeiro.

7. Recuperação, conservação e melhoria da malha viária urbana em diversas áreas de planejamento.

8. Restauração e manutenção do sistema de drenagem em diversas áreas de planejamento.

9. Recuperação, conservação e melhoria do sistema cicloviário da cidade, em suas diversas Áreas de Planejamento.

10. Dar continuidade à manutenção do sistema viário, incluindo obras de pavimentação, alargamento e duplicação de vias, recuperação de viadutos e de logradouros públicos.

11. Melhorar o cenário urbano, dando continuidade às obras de canalização, retificação e implantação de avenidas e canais, especialmente a execução de obras de meso e macrodrenagem na Bacia de Jacarepaguá e na Bacia de Sepetiba.

12. Ampliar e manter a rede de iluminação pública, implantando e reformulando 25.000 pontos de luz.

13. Dar continuidade ao programa de recuperação, adequação e melhoria das instalações dos prédios públicos municipais: unidades escolares, unidades hospitalares e unidades culturais.

14. Reurbanizar praças, praias e áreas de lazer.

15. Executar obras do Projeto Rio Cidade nos bairros da Taquara, Laranjeiras e São Clemente.

16. Consolidar o Plano Diretor de Macrodrenagem, de modo a possibilitar o planejamento do atual cenário das bacias, identificando os problemas de inundação, suas causas e conseqüências, com vistas a estabelecer as ações e intervenções necessárias.

17. Desenvolver estudos e projetos integrados das praias do Leblon e Ipanema com rios e canais da Lagoa Rodrigo de Freitas, de modo a sustar a perda de areia e eliminar as enchentes freqüentes na bacia e a degradação da Lagoa.

18. Elaborar estudos, projetos de engenharia e arquitetura, bem como levantamentos topográficos envolvendo áreas de micro, meso e macrodrenagem, viários e estruturais.

19. Desenvolver estudos e projetos para os rios e canais da Bacia do Sistema Lagunar de Jacarepaguá e da Baía de Guanabara, a fim de propor soluções que visem à eliminação de pontos de inundação nas áreas urbanas.

20. Possibilitar maior agilidade nas consultas de dados referentes à legislação edilícia, como também aumentar a qualidade no atendimento à população, através da interligação dos 18 (dezoito) departamentos regionais com a administração central.

21. Divulgar e debater projetos relacionados à política urbana, ampliando o conhecimento da população carioca, representada através de entidades da sociedade civil, sobre a cidade e a legislação urbanística.

22. Emplacar todos os cruzamentos dos logradouros que compõem o sistema viário urbano e numerar prédios de logradouros recentemente reconhecidos.

23. Elaborar, rever, simplificar e editar a legislação urbanística, adequando-a à realidade municipal e aos preceitos da Lei Orgânica Municipal e do Plano Diretor Decenal.

24. Elaborar os Projetos de Estruturação Urbana (PEU) para as diversas áreas do Município do Rio de Janeiro.

25. Delimitar e regulamentar as Áreas de Especial Interesse (AEI) no Município do Rio de Janeiro, propondo normas transitórias de uso e ocupação do solo.

26. Reformular e alimentar o Banco de Dados SIPEU – Sistema Informatizado de Consulta e Elaboração de Normas Urbanísticas e Projetos de Estruturação Urbana.

27. Elaborar normas, diretrizes; analisar e gerenciar projetos de mobiliário urbano, promovendo a melhoria de seu padrão de qualidade.

28. Divulgar os projetos do mobiliário urbano, bem como definir parâmetros e padrões urbanísticos para projetos de prédios públicos.

29. Avaliar, elaborar e gerenciar projetos urbanísticos, paisagísticos e de prédios públicos, através da veiculação de publicação e edição de manuais técnicos de projetos para creches e escolas de 2º grau, elaboração de projetos urbanísticos e de prédios públicos, participação em cursos de treinamento e seminários para aperfeiçoamento técnico.

30. Modernizar e aperfeiçoar o sistema de produção e controle de Projetos de Alinhamento, como instrumento de Planejamento Urbanístico, bem como promover a revisão da Rede de Logradouros Planejados por PA.

31. Estender o programa de terceirização de coleta e varredura às favelas do Município, dando ênfase aos serviços de limpeza do mobiliário urbano, serviços de conservação urbana, serviços de combate a vetores, implantação de serviços de coleta automatizada de hospitais, restaurantes, condomínios e ciclovias, varrição mecanizada de ciclovias, coleta seletiva de lixo e limpeza dos espelhos d’água da cidade (lagoas).

32. Executar obras do Projeto Rio Cidade nos bairros da Zona Norte da cidade, com ênfase na AP-3.3.

33. Ampliar e manter a rede de iluminação pública, implantando e reformulando 40.000 (quarenta mil) pontos de luz, com prioridade para os bairros e comunidades que não sofreram intervenção nesta área por parte do Poder Público Municipal.

34. Fazer um estudo técnico e posteriormente realizar obras, a fim de que seja construída rede de drenagem nas encostas.

35. Garantir, nos programas de habitação popular, espaços que contemplem a construção de equipamentos coletivos.

36. Incluir a perspectiva de gênero no planejamento dos espaços e equipamentos urbanos.

37. Garantir a infra-estrutura nos assentamentos de terra já regularizados ou em fase de regularização, visando a uma melhor qualidade de vida dos moradores.

38. Promover obras e serviços de urbanização, pavimentação, infra-estrutura e drenagem, dando prioridade às AP-3, AP-4 e AP-5, respeitadas as diretrizes estabelecidas nos artigos 67, 69 e 71 do Plano Diretor Decenal.

39. Expandir os serviços de drenagem, iluminação pública e pavimentação.

40. Expandir o Projeto Gari Comunitário.

41. VETADO.

42. VETADO.

b) Habitação

1. Agregar novas áreas ao Programa Favela-Bairro Popular, complementando ou construindo a estrutura urbana das favelas, de forma a integrá-las à malha urbana.

2. Dar continuidade ao Programa Morar Carioca, constituído de: ampliação da oferta de terrenos em áreas infra-estruturadas de interesse da classe média; estímulo à participação de pequenos e médios empresários na produção de moradias; estímulo à formação de cooperativas habitacionais, possibilitando construções de casas populares em lotes caucionados, disponíveis em loteamentos através de convênio com entidades representativas da sociedade.

3. Proceder à regularização urbanístico-fundiária de lotes, através do Programa de Regularização de Loteamentos, complementando ou construindo a infra-estrutura para alcançar padrões de salubridade e de desenvolvimento sustentável, bem como concedendo a titulação de lotes.

4. Promover, através do Programa de Regularização Fundiária e Titulação, a titulação de terras aos ocupantes, moradores e adquirentes, de maneira a expandir a base de legalidade na ocupação do solo.

5. Atuar preventivamente, através do Programa Morar sem Risco, promovendo o reassentamento das populações que moram em áreas de risco.

6. Incorporar as favelas ao tecido urbano, oferecendo condições de identificação da favela como bairro, urbanizando e implantando equipamentos sociais, no âmbito do Programa Grandes Favelas.

7. Recolher e dar atendimento social à população sem teto ou desabrigada, inibindo sua fixação em logradouros públicos.

8. Intermediar recursos para financiamento de construção de moradias e urbanização em áreas de baixa renda.

9. Oferecer condições de moradia alternativa para a população de baixa e média renda, localizada em áreas centrais e/ou bem infra-estruturadas.

10. Viabilizar a implantação de projetos habitacionais que possibilitem o aumento da oferta de moradias às camadas populares menos favorecidas.

11. Manter e aperfeiçoar o Programa Favela-Bairro Popular nas Comunidades já beneficiadas.

12. Promover programas de habitação que priorizem as mulheres chefes de famílias, as da terceira idade e as que trabalham no setor informal, que não têm acesso aos financiamentos convencionais.

13. Dar continuidade ao Programa Morar Carioca, possibilitando a construção de casas populares em lotes caucionados, através de mutirão comunitário sob assessoria técnica municipal.

14. VETADO.

15. Analisar e gerenciar projetos de mobiliário urbano, visando a reurbanização de praças, praias e áreas de lazer, promovendo a melhoria de seu padrão de qualidade, dando ênfase à adequação do uso destes logradouros por cidadãos idosos e portadores de deficiência física.

16. Cadastramento e acompanhamento social de todas as áreas de assentamento, a fim de facilitar e agilizar sua integração aos programas de regularização fundiária e de titulação.

IV - Áreas Indústria, Agropecuária, Comércio e Serviços


1. Desenvolver projetos visando inserir a Cidade do Rio de Janeiro no cenário estratégico de globalização da economia internacional.

2. Apoiar o desenvolvimento científico e tecnológico do Município, incentivando a articulação com as Universidades e Centros de Pesquisas para realização de ações e projetos que promovam o desenvolvimento econômico do Município.

3. Consolidar a expansão do núcleo de promoção para a exportação de software do Município do Rio de Janeiro - RIOSOFT.

4. Consolidar e promover a ocupação na área do Teleporto, de forma a recuperar o investimento público realizado em sua infra-estrutura.

5. Apoiar as micro, pequenas e médias empresas cariocas, objetivando promover a geração de emprego e renda, ampliando o número de empresas licenciadas e inscritas no Cadastro de Atividades Econômicas do Município.

6. Viabilizar a implantação do Parque Tecnológico da Ilha do Fundão para instalação de centro de pesquisas e incubadoras de empresas de base tecnológica, aprofundando as relações entre a universidade e o setor produtivo.

7. Operacionalizar e dinamizar as ações e atividades do Museu Dinâmico de Ciência e Tecnologia da Cidade do Rio de Janeiro, promovendo a integração dos espaços Museu da Vida, do Mar, da Terra e do Universo.

8. Dar continuidade às atividades de controle urbano, criando áreas para o reordenamento do comércio ambulante e padronização dos tabuleiros, repressão ao comércio ilegal de mercadorias nos logradouros públicos, praças e jardins.

9. Terceirizar os terminais rodoviários, com vistas ao aperfeiçoamento do atendimento ao público usuário, através da reforma, manutenção e conservação adequada das instalações de terminais urbanos municipais.

10. Incrementar o nível de atividade do Riocentro, através da comercialização dos espaços disponíveis para a programação de eventos e construção de novos espaços.

11. Promover a divulgação da Cidade do Rio de Janeiro no mercado interno e externo, particularmente nos países do MERCOSUL, Estados Unidos, Canadá e Europa.

12. Promover a Cidade do Rio de Janeiro, através da realização de eventos de nível regional, nacional e internacional, implantação de roteiros turísticos, históricos culturais e ecológicos, fortalecendo com isso a atividade turística e o aumento do fluxo e permanência do turista na Cidade.

13. Manter eventos nacionais e internacionais no calendário oficial da Cidade, com ênfase àqueles ligados ao automobilismo e ao motociclismo.

14. VETADO.

15. Criar projeto de assentamento do pequeno lavrador, com viabilidade de utilização dos recursos humanos, técnicos e financeiros em áreas agrícolas.

16. Operacionalizar a Secretaria Municipal de Ciência e Tecnologia, dotando-a de todos os recursos necessários para o efetivo apoio ao desenvolvimento tecnológico do Município, particularmente nos setores de ponta, tais como telecomunicações e informática.

17. Apoiar a formação de cooperativas de prestação de serviços.

V - Área Transporte


1. Recuperar e construir obras de arte (viadutos, túneis, passarelas e pontes) em todo o Município do Rio de Janeiro, visando à segurança e ao bem-estar da população e à conservação do bem público.

2. Dar continuidade à recuperação e modernização das sinalizações gráficas vertical, horizontal e semafórica, implementando melhorias no sistema de controle do trânsito.

3. Expandir os serviços de exploração, operação e controle de estacionamentos rotativos situados em áreas públicas municipais.

4. Implantar painéis de mensagens variáveis integrados ao CTA, visando informar aos usuários as condições do tráfego e possíveis desvios.

5. Implementar melhorias no sistema de controle e monitoramento do tráfego, através do sistema de câmeras de TV, realizando intervenções mediante os dados e as informações obtidas através do citado monitoramento.

6. Fiscalizar, coordenar, operar e manter os serviços para melhor fluidez do tráfego e a segurança dos usuários das vias expressas (Túnel Santa Bárbara, Túnel Rebouças, Túnel Dois Irmãos e Avenida Brasil).

7. Aperfeiçoar as rotinas administrativas e o sistema de controle de multas referentes a trânsito e transportes.

8. Concluir o Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro através da construção dos trechos ainda não implantados, oferecendo continuidade e maior segurança, fluidez e conforto para os transportes de passageiros e de cargas em seus deslocamentos expressos de contorno do território municipal.

9. Promover melhorias do Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro, oferecendo condições, através da ampliação da capacidade viária e da oferta de vias laterais, às vias expressas existentes.

10. Dinamizar o programa de suplementação do Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro, através de ligação norte-sul entre a Av. Brasil (Viaduto dos Cabritos) e o ramo sul do Anel em Guaratiba, ao longo de aproximadamente 15 km coincidentes com a planejada RJ-095.

11. Dinamizar o programa de suplementação do Anel Viário da Cidade do Rio de Janeiro através da Ligação Transversal entre o Bairro de Bangu e a Baixada de Jacarepaguá.

12. Ampliar a oferta viária através da construção de nova pista de rolamento - paralela e a jusante da pista existente - visando melhorar as condições de segurança, fluidez e conforto do tráfego entre os bairros do Leblon e de São Conrado.

13. Ampliar o sistema viário municipal da Zona Norte, através da duplicação de seus eixos e/ou abertura de vias paralelas a estes, facilitando a ligação entre os bairros e a circulação viária.

14. Adequar as ofertas de transportes coletivos da cidade às reais necessidades da população coordenando, fiscalizando e operando o sistema, em especial através de gestões junto aos órgãos responsáveis pelo transporte de massas (trens-metrô), tendo em vista a melhoria e eficiência do atendimento aos usuários.

15. VETADO.

16. Fiscalizar, coordenar, operar e manter os serviços para melhor fluidez do tráfego e a segurança dos usuários das vias expressas (Túnel Santa Bárbara, Túnel Rebouças, Túnel Dois Irmãos, Túnel Noel Rosa e Avenida Brasil).

17. Recuperação de semáforos.

VI - Áreas Cidadania e Defesa Civil


a) Área Cidadania

1. Estimular o exercício da cidadania, através da cooperação da população no desenvolvimento das ações governamentais.

2. Promover a participação efetiva e conscientização das lideranças estudantis, visando ao exercício da cidadania.

3. Dar conhecimento aos cidadãos, e ao público em geral, das ações de governo, estimulando o aumento da receita e a discussão de suas aplicações.

4. Implementar programa de qualidade nos diversos serviços de atendimento ao público nas Regiões Administrativas e Coordenadorias Regionais, de modo a propiciar um atendimento mais rápido e eficaz.

5. Fortalecer a atuação dos Conselhos Municipais, dando suporte a suas ações e otimizando a aplicação dos recursos públicos disponibilizados.

6. Exigir o cumprimento da legislação existente, visando propiciar ao deficiente uma vida comum.

7. Promover no âmbito do Conselho Municipal de Entorpecentes, campanhas de conscientização sobre o perigo do uso de drogas, bem como a realização de estudos, palestras, seminários voltados para a prevenção do uso e recuperação de usuários de drogas.

8. Estimular a formação de parcerias e operações interligadas com o setor privado, objetivando a realização de campanhas de prevenção ao uso de drogas, com ênfase no público da rede municipal de ensino.

9. Promover a realização de encontros que discutam as condições e necessidades da mulher e da criança, efetuando intercâmbio com cidades de mesmo porte e similitudes de problemas.

10. VETADO.

11. Incentivar e apoiar experiências comunitárias comprometidas com o desenvolvimento sustentável, realizadas por mulheres.

12. Incentivar, no âmbito da rede municipal de ensino, programas permanentes de divulgação da imagem da cidade e que estimulem o compromisso dos jovens com a luta por melhor qualidade de vida e com a cidade do futuro.

13. Promover cursos de capacitação para as lideranças comunitárias (associações de moradores, associações de mulheres, clubes de mães, etc...) na área de primeiros socorros, defesa civil, noções de cidadania, etc, visando à cooperação das entidades da sociedade civil organizada no desenvolvimento das ações governamentais.

b) Área Defesa Civil

1. Reforçar as condições de segurança dos espaços públicos, logradouros em geral e ambientes de interesse turístico, ambiental e cultural, através do aperfeiçoamento do atendimento da Guarda Municipal.

2. Organizar, fiscalizar e orientar o tráfego de veículos mediante a criação de corpo específico de guardas municipais, voltados para a segurança do trânsito.

3. Aperfeiçoar as condições de atendimento da Defesa Civil destinadas à proteção e salvamento de pessoas e bens, em decorrência de calamidades e/ou em situações preventivas ou de grande anormalidade.

4. Dar continuidade às obras de contenção de encostas, abrangendo diversas favelas e morros, objetivando a melhoria das condições de segurança e habitabilidade das comunidades.

5. VETADO.

6. VETADO.

VII - Áreas Meio Ambiente e Qualidade de Vida


1. Conservar e ampliar os 74 Km de ciclovias existentes na cidade, implantando novas rotas cicloviárias e novos lugares para os estacionamentos de bicicletas, bem como realizar campanhas de educação cicloviária junto aos usuários do sistema.

2. Implantar o reflorestamento nas encostas a montante de comunidades carentes com o objetivo de diminuir os riscos de acidentes geotécnicos; controlar a expansão sobre áreas de risco e/ou de proteção ambiental; diminuir os gastos públicos com desobstrução de galerias de drenagem, dragagem de rios e canais e remoção de sedimentos de ruas e jusante das encostas.

3. Desassoreamento do sistema lagunar da Baixada de Jacarepaguá, mediante execução de dragagem nas lagoas de Jacarepaguá, Tijuca e Marapendi.

4. Despoluição da Lagoa Rodrigo de Freitas, pela eliminação do lançamento de esgoto na Lagoa, originário do sistema de esgotamento sanitário sobrecarregado e de ligações clandestinas.

5. Eliminação de línguas negras nas praias de São Conrado e redução em 70% das línguas negras na praia de Copacabana.

6. Implantação de sistemas de esgotamento sanitário por sub-bacias, inclusive gestão e arrecadação tarifária, com redução da carga poluidora.

7. Implantação de dispositivos de retenção de lixo em rios e canais, evitando obstrução dos mesmos.

8. Implantação de sistemas de esgotamento sanitário no Recreio dos Bandeirantes.

9. Promover, na bacia das lagoas costeiras, o reflorestamento e a recuperação ambiental das regiões degradadas ou descaracterizadas em encostas e faixas marginais de corpos d’água; controlar a ocupação irregular dessas áreas, algumas com risco de acidentes geotécnicos e outras sujeitas a inundação; diminuir os gastos públicos com desobstrução de galerias de drenagem, dragagem de rios e canais e remoção de sedimentos das ruas e jusante das encostas; recuperar a cobertura florestal de Mata Atlântica.

10. Diminuir a emissão de poluentes na atmosfera, lançados por veículos com motores a óleo diesel.

11. Elaborar estudos e propostas para regulamentação, implantação e gestão de unidades de conservação ambiental: parques, áreas de preservação ambiental, reservas biológicas, visando à proteção e conservação de patrimônio ecológico da cidade e ampliar a oferta de áreas verdes preservadas para lazer da população.

12. Desenvolver instrumentos que possibilitem a identificação, o dimensionamento e a divulgação dos problemas ambientais e proporcionar ao público o acesso às informações acerca do meio ambiente, visando a subsidiar as ações de recuperação.

13. Dar prosseguimento ao Programa educativo em áreas de reflorestamento, através da implantação do programa em comunidade onde atue o Mutirão Reflorestamento, apoiando suas ações, e consolidação do programa nas comunidades onde já está implantado, formando agentes ambientais.

14. Expandir e consolidar o Programa educativo Agenda 21, capacitando educadores ambientais, lideranças comunitárias e entidades ambientalistas.

15. Dar continuidade ao Programa educativo cicloviário, através da divulgação de normas e condutas de utilização do sistema cicloviário.

16. Dar continuidade ao Programa educativo em unidades de conservação ambiental, difundindo valores ecológicos nas unidades, para preservação por seus usuários.

17. Aprimorar o sistema de manutenção de parques, praças e demais áreas ajardinadas, assim como chafarizes e monumentos, proporcionando melhores condições ambientais à população.

18. Ampliar a reprodução da fauna silvestre e exótica e estimular pesquisas de educação ambiental, cultura e lazer.

19. Contribuir de forma sistemática para o tratamento paisagístico da cidade, dentro do conceito conservacionista, garantindo espaços de beleza e lazer, com a ampliação de áreas verdes da Cidade.

20. Implementar noções de meio ambiente na rede pública municipal de ensino.

21. Implementar programa de educação ambiental conscientizando os cidadãos quanto à importância de reciclagem do lixo doméstico.

22. Implantar e/ou apoiar programas de educação ambiental, com a perspectiva do gênero, voltada para as lideranças comunitárias e escolas da rede pública municipal.

23. Implantar rotas cicloviárias, com estacionamento, na área da AP-5, cujo itinerário venha a integrar os bairros da região, tendo em vista a sua utilização não só como lazer, mas também como meio de transporte.

ANEXO III

PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1998, POR ÁREAS

I - Área Saúde


1. Assumir efetivamente a gerência do Sistema Único de Saúde no Município do Rio de Janeiro, dando continuidade ao processo de municipalização de unidades.

2. Adequar a capacidade física instalada dos Serviços de Saúde à demanda reprimida, otimizando o acesso dos usuários e implementando a hierarquização e regionalização do atendimento, viabilizados pela construção, reforma e ampliação de estabelecimentos.

3. Dar continuidade aos estudos e medidas técnico-administrativas no sentido de estabelecer formas alternativas de gestão para as Unidades Assistenciais, com diretriz orientada para a descentralização com autonomia de gestão.

4. Estabelecer integração com os diversos níveis de Governo na área de saúde ou afins para atuar na prevenção, assistência e promoção da saúde a comunidades que estejam sob risco ou em situações emergenciais.

5. Dar continuidade às ações de vigilância higiênico-sanitárias em estabelecimentos que lidam com alimentos e ao desenvolvimento de programas preventivos e educativos em Educação Sanitária.

6. Dar continuidade ao desenvolvimento das ações e programas de saúde coletiva.

7. Dar prosseguimento à adoção de medidas alternativas, objetivando o equacionamento de recursos humanos, através da implantação de cooperativas médicas especializadas, fixando os profissionais em áreas carentes, realização de concursos públicos, terceirização de serviços especializados e unificação dos programas de residência médica.

8. Aumentar a cobertura dos procedimentos coletivos, no que diz respeito às ações de Saúde Bucal, diminuindo a incidência de cáries e doenças periodontais.

9. Manter o pleno funcionamento dos leitos obstétricos e ampliar a assistência ambulatorial e hospitalar à gestante, ao parto e ao recém-nato, bem como garantir o acesso da população a métodos de contracepção, diminuindo o déficit assistencial, a redução da taxa de mortalidade materna, fetal e neonatal.

10. Ampliar os Programas de Imunização.

11. Implementar o controle de doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS) e manter a política de distribuição universal e gratuita de medicamentos a 100% da população infectada.

12. Otimizar os serviços de diagnóstico e tratamento da tuberculose, visando à captação de pacientes e à redução da taxa de abandono de tratamento.

13. Implementar o Programa de Controle e Erradicação da Hanseníase em 23 unidades de saúde, reduzindo a proporção de casos novos e casos curados de hanseníase com deformidades.

14. Expandir o atendimento ambulatorial e hospitalar, bem como planejar o desenvolvimento de ações preventivas voltadas para a redução da incidência de cânceres cérvico-uterinos e tabacos relacionados, doenças cardiovasculares e diabetes.

15. Ampliar a oferta de transplantes renais e adotar medidas preventivas para retardar a entrada do paciente renal crônico em programas de diálise, aumentando sua expectativa de vida.

16. Expandir e organizar a assistência integral à saúde da pessoa portadora de deficiência física através da implementação de projeto de aquisição de órteses e próteses e medidas preventivas para redução de incapacidades, deformidades e alterações decorrentes de patologias neurológicas, traumato-ortopédicas, reumáticas e vasculares.

17. Aferir a acuidade visual e auditiva dos alunos da rede municipal de ensino, com a finalidade de detectar e corrigir possíveis falhas de desenvolvimento, garantindo o atendimento de crianças nos pólos de oftalmologia da rede municipal de saúde.

18. Maximizar a assistência à saúde do idoso através de ações preventivas, curativas e de reabilitação.

19. Implantar o Sistema de Vigilância Nutricional em 70% das unidades de saúde do Município, intervindo no perfil de mortalidade das crianças menores de 5 anos.

20. Assistir ao adolescente, através da implantação de um Pólo de Atendimento a Adolescentes usuários de drogas, em unidades de saúde do Município, e favorecer parcerias com unidades da Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social com o mesmo fim.

21. Atender e favorecer a prevenção, identificação, notificação e abordagem inicial dos casos de maus tratos às crianças, criando um Pólo de Atendimento em cada área de planejamento.

22. Implantar no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde cursos de Agente de Saúde em dependência química.

23. Realizar ações de planejamento familiar com o objetivo de assegurar, à mulher ou ao casal, o direito de ter ou não filhos, possibilitando o acesso às informações sobre a concepção e contracepção, garantindo o fornecimento gratuito de anticonceptivos cientificamente aceitos, contribuindo para a diminuição do número de abortos e de esterilizações em massa.

24. Criar centro de referência específico em relação ao agravo à saúde do trabalhador.

25. Estimular o parto normal com objetivo de reduzir o alto índice de cirurgias cesarianas, criando centrais de vaga para gestantes nas maternidades, com garantia de transporte adequado e equipado, possibilitando o livre acesso de acompanhantes em todos os momentos de internação das gestantes.

26. Garantir assistência pré-natal com a realização de, no mínimo, seis consultas, exames laboratoriais, incluindo o teste de anemia falciforme que se manifesta principalmente em mulheres negras, incentivando a procura desses serviços por gestantes no primeiro trimestre de gravidez.

27. Criar serviços de atenção à mulher no climatério, na terceira idade, garantindo informações sobre a osteoporose e as manifestações que possam interferir no seu bem-estar físico, psicológico e social.

28. Promover campanhas de divulgação sobre o Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PAISM), através dos meios de comunicação.

29. Garantir, no Programa de Saúde do Trabalhador, ações voltadas para especificidades da saúde da mulher trabalhadora, urbana e rural.

30. Avaliar e redefinir as políticas públicas de atendimento à saúde mental das mulheres, a partir de uma perspectiva de gênero.

31. Garantir serviço de assistência de lato risco através de atendimento ambulatorial específico, criação e/ou ampliação de leitos para gestantes de alto risco e berçário adequado a essa demanda.

32. Estabelecer a necessidade de exames preventivos do câncer ginecológico e do câncer de mama para admissão na administração municipal, a fim de expandir ações preventivas voltadas para a assistência integral à saúde da mulher.

33. Priorizar o Programa de Saúde do Trabalhador, com a instalação de núcleos de referência em todas as áreas de Planejamento, para atendimento integral por equipe multidisciplinar.

34. Promover a elaboração e a divulgação do guia da saúde, com a participação do Conselho Municipal de Saúde e dos Conselhos Distritais de Saúde, visando a fornecer informações e orientação aos usuários do sistema sobre a localização, perfil assistencial e serviços prestados nas unidades municipais.

35. Promover a expansão de hospitais-dia para assistência a pacientes portadores de AIDS, doenças crônico-degenerativas e pacientes psiquiátricos, procedendo-se à adequação de instalações e estruturas físicas das unidades de saúde.

36. Organizar a implantação de central de ambulâncias, com funcionamento diuturno, para atendimento e remoção domiciliar de pacientes, equipadas com UTI móvel.

37. Viabilizar o funcionamento de algumas unidades ambulatoriais aos sábados, até dezessete horas e, diariamente, até as vinte horas, inclusive com os serviços de pronto atendimento, observadas as demandas das Áreas de Planejamento.

38. Realizar o levantamento do perfil epidemiológico do Município, regionalizado por áreas de planejamento, para análise de diagnóstico de saúde da população e elaboração dos planos distritais de saúde e do plano municipal de saúde.

39. Implantar e regulamentar o comitê municipal de prevenção e controle de morte materna e perinatal, assegurando-se a representação de movimentos de mulheres.

40. Ampliar o número de leitos obstétricos, em especial através da construção de casas de parto.

41. Implantar o programa de saúde integral à pessoa portadora de deficiência na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e realizar o I censo de pessoas portadoras de deficiências e patologias crônicas.

42. Ampliar a cobertura assistencial das ações e serviços do Programa de Saúde da Família a comunidades em áreas carentes.

43. VETADO.

44. Maximizar a assistência à saúde do idoso, através de ações preventivas, curativas e de reabilitação, garantindo o investimento nas unidades especializadas já existentes sob gestão municipal.

45. Implantar o banco de órgãos e tecidos em Unidades Hospitalares do Município.

46. Expandir o atendimento médico-odontológico ao educando da rede municipal de ensino, através de convênios e/ou parcerias com o setor privado.

47. Expandir a oferta de métodos de planejamento familiar pela rede municipal de saúde.

48. Implantar Centros de Tratamento Intensivo para recuperação de drogados, inclusive através de parceria com entidades privadas.

49. Ampliar os Pólos de Atendimento Médico.

50. Ampliar o quantitativo de laboratórios de análises na rede municipal de saúde.

51. Ampliar o quantitativo de Centros Municipais de Saúde.

52. Organizar o atendimento ambulatorial e hospitalar voltados para o tratamento psiquiátrico.

53. Equipar os principais hospitais da rede municipal de saúde com aparelhos de ressonância magnética.

54. Expandir o atendimento ambulatorial voltado para a prevenção, diagnóstico e controle do “diabetes mellitus”.

55. Implantar unidades destinadas ao atendimento médico-hospitalar a vítimas de queimaduras.

II - Áreas Assistência e Previdência


a) Área Assistência

1. Propor e apoiar ações que garantam o cumprimento do atendimento e dos direitos da criança e do adolescente, definidos pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, mantendo, inclusive, o pleno funcionamento dos Conselhos Tutelares.

2. Apoiar e manter o pleno funcionamento dos Conselho Municipal de Assistência Social, zelando pelo cumprimento da Lei Orgânica de Assistência Social - Lei Federal n.º 8.742/93.

3. Apoiar e manter o pleno funcionamento do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Negro, Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência e Conselho Municipal de Entorpecentes.

4. Captar recursos, junto a fontes governamentais e empresas privadas, tanto nacionais como internacionais, para aplicação nos programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

5. Promover a integração social da criança e do adolescente em sua própria família e na comunidade, revertendo o processo de exclusão e os desvios de marginalidade, abrindo-lhes perspectivas de cidadania e de seu projeto de vida.

6. Promover a melhoria da qualidade de atendimento da criança de 0 a 6 anos em creches e pré-escolas através de investimentos em pessoal, material, equipamentos, reformas e melhorias em unidades próprias e conveniadas.

7. Garantir o atendimento nutricional às crianças, adolescentes, idosos e mulheres chefes-de-família.

8. Apoiar a reinserção de crianças e jovens em situação de rua, na família de origem ou substituta; inserir e manter jovens em programas de preparação para o trabalho; apoiar programas de saúde, destinados a grupos de risco e complementar a renda dos grupos familiares que se encontram na linha de indigência.

9. Propiciar a promoção da Unidade de Atendimento às Famílias dos grupos em processo de exclusão (vítimas de violência doméstica e sexual), ampliando o número de abrigos e Centros de Atendimento, garantindo a distribuição de bolsas de alimentação.

10. Apoiar iniciativas comunitárias no campo de assistência educacional à criança de 3 meses a 6 anos, através de creches e pré-escolas em comunidades de baixa renda.

11. Garantir o atendimento às crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos, através de oficinas de sucesso escolar, que possibilitem seu retorno e permanência na escola.

12. Garantir o atendimento para reintegração de adolescentes, na faixa etária de 15 a 18 anos, em processo de exclusão social, através de Centros de Atendimento Integrado, celebração de convênios com empresas, convênios com instituições de ensino profissionalizante.

13. Propiciar, à criança e ao adolescente em situação de rua, a convivência familiar e comunitária, aumentando o número de crianças e jovens nos diferentes núcleos de atendimento das Coordenadorias Regionais.

14. Criar centros de convivência, garantindo a cidadania do idoso, mantendo-o ou reintegrando-o no contexto familiar e no meio social, valorizando sua experiência de vida e preservando sua autonomia.

15. Prestar assistência à criança e ao adolescente portador de deficiência física, com vistas à sua reabilitação.

16. Promover ações terapêuticas, de sociabilização da criança e adolescente portadores de deficiência, através do apoio pedagógico e do desenvolvimento de atividades profissionalizantes, garantindo seu acesso à rede pública de serviços e ao trabalho.

17. Aumentar o número de Centros de Atendimento (CEMASIS), bem como ampliar a capacidade dos já existentes.

18. Dar continuidade ao Programa de Geração de Renda, inclusive no âmbito do Projeto Favela-Bairro, apoiando financeiramente empreendimentos individuais ou coletivos, capazes de gerar novas oportunidades de empregos.

19. Implantar e operacionalizar 12 (doze) agências de atendimento ao trabalhador com a estimativa de prestação de serviços a 400.000 trabalhadores.

20. VETADO.

21. Incentivar campanhas permanentes de aleitamento materno.

22. Criar programas especiais para as mulheres, com prioridade para as chefes de família, voltados para a geração de rendas, capacitação profissional e para o acesso a tecnologias que lhes permitam produzir de acordo com o mercado consumidor local.

23. VETADO.

24. Criar o centro municipal da terceira idade.

25. Implantar centros municipais de recuperação de deficientes fisioterápicos.

26. Instituir parcerias com cooperativas de trabalho, constituídas por pessoas da terceira idade.

27. Ampliar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua, inclusive com a assinatura de convênios que visem à participação de entidades públicas ou privadas.

28. Apoiar financeiramente ações de geração de empregos, inclusive no âmbito do Projeto Favela-Bairro, com ênfase na criação de cooperativas.

b) Área Previdência

1. Garantir aos segurados do Instituto de Previdência do Município do Rio de Janeiro e a seus dependentes o amparo da previdência social e, subsidiariamente, assistência financeira e outros benefícios, tais como: aquisição de unidades residenciais, mediante expedição de carta de crédito, além de empréstimos de emergência.

2. Proporcionar aos servidores do Município o acesso à assistência médico-hospitalar, através da implantação do Instituto de Assistência aos Servidores do Município-Iasem, como previsto na Lei Orgânica do Município.


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 165-A/97 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 09/30/1997 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado/Promulgado Lei nº 2556/97 em 23/07/1997
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 99 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/07/1997 pág. 1 a 8 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 25/07/1997 pág. 1 a 9 - VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 28/07/1997 pág. 1 - POR INCORREÇÃO DA DATA DA LEI, ESTA PASSA A SER 22.07.97
Publicado no DCM em 25/09/1997 pág. 2 a 13 - REPUBLICADO FACE A REJEIÇÃO DE VETOS PARCIAIS
Publicado no DCM em 30/09/1997 pág. 1 a 4 - POR INCORREÇÕES NO ORIGINAL
Publicado no D.O.RIO em 28/11/1997 pág. 2 - REPUBLIC. POR INCORREÇÃO
Publicado no D.O.RIO em 09/01/1998 pág. 1 A 12 - REPUBLICAÇÃO

Forma de Vigência Sancionada/Promulgada




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