Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2002/1993 Data da Lei 06/30/1993


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LEI Nº 2.002 DE 30 DE JUNHO DE 1993

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de trinta mil unidades fiscais do Município à Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira.

Art. 2.º Como decorrência desse apoio da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, a Orquestra Sinfônica Brasileira se obriga a realizar por ano, enquanto perdurar a ajuda, seis concertos populares em áreas carentes, dos quais pelo menos três na Zona Oeste do Rio de Janeiro, incluindo-se aí o bairro de Jacarepaguá.

Art. 3.º Em contrapartida ao que dispõe o art. 1.º, a Orquestra Sinfônica Brasileira fará pelo menos, uma vez por mês, apresentações populares ao ar livre, em local a ser definido pelo órgão competente.

Art. 4.º ... vetado.

Art. 5.º ... vetado.

Art. 6.º Em decorrência do disposto no art. 1.º, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, até o valor de dez bilhões de cruzeiros à Secretaria Municipal de Cultura, Programa de Trabalho 3001.08482472.246 - Contribuição à Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira - OSB, Natureza da Despesa 3.2.3.3 - Contribuições Correntes, na forma estabelecida no § 2.º, art. 256., Capítulo III, da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 45, da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder contribuição anual de sete mil, quatrocentos e cinqüenta Unidades de Valor Fiscal do Município - UNIF - à Filarmônica do Rio de Janeiro, com encargos e programação para esta instituição de acordo com calendário de eventos em coordenação com a Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 7.º Os créditos de que trata o art. 6.º serão compensados na forma estabelecida no inciso III, § 1.º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 73/1993 Mensagem nº
Autoria PODER EXECUTIVO
Data de publicação DCM 07/08/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Publicada no DO nº 78 de 07/07/1993
Forma de Vigência Sancionada




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