Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, promulga a Lei nº 6.473, de 11 de janeiro de 2019, oriunda do Projeto de Lei nº 666, de 2017, em duas vias, de autoria da Senhora Vereadora Vera Lins.
LEI Nº 6.473, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
Declara a Travessa Rio Claro, situada no bairro de Oswaldo Cruz, como Área de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização fundiária.
Autora: Vereadora Vera Lins.
Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária, nos termos do art. 243 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, a Travessa Rio Claro, situada no bairro de Oswaldo Cruz, na forma do Anexo desta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, previstos nesta Lei, observados os arts. 205 a 209 da Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, e respeitando os padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo que garantam no mínimo:
I - um sistema viário e de circulação com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas e servidões de passagem;
II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;
III - uso predominantemente residencial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/14/2019