Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2661/1998 Data da Lei 06/30/1998


Show details for Texto da LeiTexto da Lei
Hide details for Texto da LeiTexto da Lei

LEI N.º 2.661 DE 30 DE JUNHO DE 1998


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Município o Guia de Serviços para Pessoas Portadoras de Deficiência, com a finalidade de fornecer informações úteis aos portadores de deficiência, sob as suas variadas formas.

Parágrafo Único - A distribuição do Guia de Serviços instituído por esta Lei será inteiramente gratuita.

Art. 2º - No Guia de Serviços estarão listados, em ordem alfabética, os serviços de interesse dos portadores de deficiência, assim como os nomes das instituições, públicas e privadas, e os meios disponíveis, aptos a fazerem valer os seus direitos, e os direitos da cidadania, de modo geral.

Parágrafo Único - Parte da edição do Guia de Serviços será composta no alfabeto braile.

Art. 3º - A equipe de redação do Guia de Serviços deverá ser assessorada por entidades especializadas na matéria, garantida a participação de representantes do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência.

Art. 4º - As despesas decorrentes da edição do Guia de Serviços correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

Parágrafo Único - Como fonte de receita, o Guia de Serviços poderá veicular matéria publicitária, assim como será facultado a empresas particulares o patrocínio da publicação, no todo ou em parte, sendo permitido, nestes casos, ampla divulgação quanto a essa participação.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especialmente no que se refere à definição dos órgãos oficiais encarregados da supervisão do projeto, desde a edição do Guia de Serviços até sua distribuição aos interessados.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

Show details for Ficha TécnicaFicha Técnica
Hide details for Ficha TécnicaFicha Técnica

Projeto de Lei nº Proj. Lei 1644/96 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 07/03/1998 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2661/98 em 30/06/1998
Tempo de tramitação: 721 dias.
Publicado no D.O.RIO em 02/07/1998 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 03/07/1998 pág. 4 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




Show details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei
Hide details for Leis relacionadas ao Assunto desta LeiLeis relacionadas ao Assunto desta Lei




   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.