Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6978/2021 Data da Lei 06/28/2021


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LEI Nº 6.978, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural, Histórico e Imaterial do Povo Carioca a Pipa, reconhecida como atividade esportiva, artística, de lazer, educação e inclusão social.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à sua valorização e divulgação, bem como suas competições e festivais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




EDUARDO PAES


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 81/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR LUCIANO VIEIRA
Data de publicação DCM 06/30/2021 Página DCM 6 e 7
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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PROJETO DE LEI Nº 81/2021

LEI Nº 6.978, DE 28 DE JUNHO DE 2021. SMAONLINE

   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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