Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2991/2000 Data da Lei 01/13/2000


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LEI N.º 2.991 DE 13 DE JANEIRO DE 2000

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, com base na alínea “i” do art. 5º do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a área de terreno e a construção nela existente, localizada na Rua Clarimundo de Melo, n.º 193 a 197, em Quintino.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1500/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR JORGE LEITE
Data de publicação DCM 01/17/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 2991/2000 em 13/01/2000
Tempo de tramitação: 126 dias.
Publicado no D.O.RIO em 14/01/2000 pág. 4 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 17/01/2000 pág. 46 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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