Texto da Lei
A Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1384, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2164, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos.
LEI Nº 1.384, DE 10 DE MAIO DE 1989
Altera dispositivos da Lei n.º 966, de 30 de abril de 1987.
Art. 1º - O prazo de validade do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, estabelecido pela Lei nº 966, de 30 de abril de 1987, será de dois anos contados a partir da data de sua expedição.
Art. 2º – A multa estabelecida no art. 3º da Lei acima mencionada passa a ser de 20 (vinte) UNIFs.
Art.3º – Incidirá nova multa, de valor sempre dobrado, a cada 90 (noventa) dias decorridos da notificação anterior, na hipótese de não cumprimento do exigido na notificação, em razão de culpa comprovada por parte do responsável legal pelo imóvel, ficando revogado o disposto no art. 4º da Lei nº 966, de 30 de abril de 1987.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989
REGINA GORDILHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1989