Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 1384/1989 Data da Lei 05/10/1989


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A Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 1384, de 10 de maio de 1989, oriunda do Projeto de Lei nº 2164, de 1988, de autoria do Senhor Vereador Wilson Leite Passos.
LEI Nº 1.384, DE 10 DE MAIO DE 1989

Art. 1º - O prazo de validade do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, estabelecido pela Lei nº 966, de 30 de abril de 1987, será de dois anos contados a partir da data de sua expedição.

Art. 2º – A multa estabelecida no art. 3º da Lei acima mencionada passa a ser de 20 (vinte) UNIFs.

Art.3º – Incidirá nova multa, de valor sempre dobrado, a cada 90 (noventa) dias decorridos da notificação anterior, na hipótese de não cumprimento do exigido na notificação, em razão de culpa comprovada por parte do responsável legal pelo imóvel, ficando revogado o disposto no art. 4º da Lei nº 966, de 30 de abril de 1987.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data, de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1989
REGINA GORDILHO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 2164/88 Mensagem nº
Autoria VEREADOR WILSON LEITE PASSOS
Data de publicação DCM 05/12/1989 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO 17/05/1989.
PUBLICADO NO DCM de 12/05/1989.

Forma de Vigência Promulgada




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