Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 7151/2021 Data da Lei 11/29/2021


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.151, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Reimont, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Lindbergh Farias e Dr. Marcos Paulo.

LEI Nº 7.151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.



Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Loucura Suburbana, localizado no Bairro Engenho de Dentro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 311/2021 Mensagem nº
Autoria VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO
Data de publicação DCM 11/30/2021 Página DCM 2/3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada




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