Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 7.151, de 29 de novembro de 2021, oriunda do Projeto de Lei nº 311, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Tarcísio Motta, Reimont, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Lindbergh Farias e Dr. Marcos Paulo.
LEI Nº 7.151, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Loucura Suburbana.
Autores: Vereadores Tarcísio Motta, Reimont, Paulo Pinheiro, Monica Benicio, Lindbergh Farias e Dr. Marcos Paulo.
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca o Bloco Carnavalesco Loucura Suburbana, localizado no Bairro Engenho de Dentro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/30/2021