Texto da Lei
LEI Nº 6.164, DE 4 DE MAIO DE 2017.
Inclui na Lei nº 5.919/2015 a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Autor: Dr. João Ricardo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, II, V, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Medellín em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/08/2017