Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6164/2017 Data da Lei 05/04/2017


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LEI Nº 6.164, DE 4 DE MAIO DE 2017.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no § 5º do art. 2º da Lei nº 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Medellín, na Colômbia, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2° Fica incluída, nos incisos I, II, V, IX, XII e XIX do § 1° do art. 5° da Lei 5.919/2015, a Cidade de Medellín em programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, social, turística, de esporte, artística e de patrimônio histórico com a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO CRIVELLA


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2091/2016 Mensagem nº
Autoria VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
Data de publicação DCM 05/08/2017 Página DCM 4/5
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/05/2017 Página DO 4

Observações:


Forma de Vigência Sancionada




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