Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 6344/2018 Data da Lei 05/03/2018


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.344, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 44, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico.

LEI Nº 6.344, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Art. 1º Fica criado o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa, conforme o Anexo.

Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites: Rua Vitória até a Estrada do Campinho seguindo pela Rua Caracaraí até a Estrada do Tutóia até a Estrada de Paciência até a Rua 29 de Março até a Rua Chicó Mendes até a Rua G até a Rua Bocaiúva até o ponto de partida.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2018.




Vereador JORGE FELIPPE
Presidente

Anexo
LEI Nº 6.344-2018.jpg LEI Nº 6.344-2018.jpg

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 44/2017 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ZICO
Data de publicação DCM 05/04/2018 Página DCM 3
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO 05/04/2018 Página DO

Observações:


Forma de Vigência Promulgada

Texto da Revogação :

Republicado no DCM n° 81, de 7/5/2018, pág. 3, por omissão do Anexo na publicação do DCM n°80, de 4/5/2018, pág.3.


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