Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.344, de 3 de maio de 2018, oriunda do Projeto de Lei nº 44, de 2017, de autoria do Senhor Vereador Zico.
LEI Nº 6.344, DE 3 DE MAIO DE 2018.
Cria o Bairro de Santa Margarida pela subdivisão do bairro de Cosmos, área da AP-5, XVIII Região Administrativa.
Autor: Vereador Zico
Art. 1º Fica criado o Bairro de Santa Margarida, pela subdivisão do Bairro de Cosmos, área da AP-5, na XVIII Região Administrativa, conforme o Anexo.
Art. 2º O Bairro de Santa Margarida terá os seguintes limites: Rua Vitória até a Estrada do Campinho seguindo pela Rua Caracaraí até a Estrada do Tutóia até a Estrada de Paciência até a Rua 29 de Março até a Rua Chicó Mendes até a Rua G até a Rua Bocaiúva até o ponto de partida.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2018.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Anexo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/04/2018
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 44/2017 | Mensagem nº | |
Autoria | VEREADOR ZICO |
Data de publicação DCM | 05/04/2018 | Página DCM | 3 |
Data Publ. partes vetadas | | Página partes vetadas | |
Data de publicação DO | 05/04/2018 | Página DO | |
Observações:
Forma de Vigência | Promulgada |
Texto da Revogação :
Republicado no DCM n° 81, de 7/5/2018, pág. 3, por omissão do Anexo na publicação do DCM n°80, de 4/5/2018, pág.3.