Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 8785/2025 Data da Lei 01/02/2025


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LEI Nº 8.785, DE 2 DE JANEIRO DE 2025.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Eduardo Galvão (Ator – 1963/2020) a um logradouro na XX Região Administrativa – Ilha do Governador.

Art. 2º Para o fiel cumprimento desta Lei, o Poder Executivo adotará as medidas administrativas necessárias, observados os ditames da Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 2856/2024 Mensagem nº
Autoria VEREADORA TÂNIA BASTOS
Data de publicação DCM 01/03/2025 Página DCM 7-8
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Forma de Vigência Sancionada






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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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