Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 697/1984 Data da Lei 12/28/1984


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LEI Nº 697 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autor: Mesa Diretora

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:

I - a Secretaria-Geral, da Mesa Diretora, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Secretário-Geral, símbolo DAS-10;

II - a Diretoria de Processamento Legislativo, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

III - o Serviço de Acompanhamento de Proposições, o Serviço de Autógrafos, o Serviço de Avulsos e o Serviço de Moções, subordinados à Diretoria de Processamento Legislativo, cada um deles chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

IV - o Serviço de Registro de Projetos e o Serviço de Acompanhamento de Projetos, subordinados ao Departamento de Comissões e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

V - o Serviço de Som, subordinado à Diretoria de Apoio Legislativo e chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

VI - a Diretoria-Geral de Administração da Câmara, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor-Geral de Administração, símbolo DAS-10;

VII - a Diretoria de Material e Serviços, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

VIII - a Diretoria de Engenharia, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

IX - a Diretoria de Transportes, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

X - a Divisão de Comunicação, a Divisão Gráfica, a Divisão de Serviços Gerais e a Divisão de Almoxarifado, subordinadas à Diretoria de Material e Serviços e dirigida cada uma delas por um Diretor, símbolo DAS-6;

XI - o Serviço de Expediente e o Serviço de Protocolo e Arquivo, subordinados à Divisão de Comunicação e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XII - o Serviço de Copa e o Serviço de Zeladoria, subordinados à Divisão de Serviços Gerais e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XIII - a Divisão de Manutenção, subordinada à Diretoria de Engenharia e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-6;

XIV - o Serviço de Instalações e o Serviço de Máquinas e Equipamentos, subordinados à Divisão de Manutenção e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XV - o Serviço de Obras e o Serviço de Planejamento e Controle, subordinados à Diretoria de Engenharia e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XVI - o Serviço de Orçamento e o Serviço de Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviços, símbolo DAI-6;

XVII - a Diretoria de Pessoal, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

XVIII - o Serviço de Freqüência, o Serviço de Admissão e Cadastro e o Serviço Médico, subordinados à Diretoria de Pessoal e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XIX - o Serviço de Pagamento e o Serviço de Empenho, subordinados ao Departamento de Contabilidade e Chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;

XX - a Diretoria de Segurança do Legislativo, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;

XXI - A Inspetoria-Geral de Finanças, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Inspetor-Geral, símbolo DAS-9.

Art. 2º - Ficam extintos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes órgãos:

- Diretoria-Geral da Secretaria;
- Diretoria de Apoio Administrativo;
- Secretaria da Mesa Diretoria;
- Departamento de Pessoal;
- Departamento de Engenharia;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Segurança Legislativa;
- Departamento de Transportes;
- Inspetoria de Finanças;
- Serviço de Biblioteca;
- Serviço de Anais;
- Serviço de Comissões Permanentes e Temporárias;
- Serviço de Preparo de Pagamentos;
- Serviço de Escrituração e Pagamento;
- Serviço de Escrituração e Empenho;
- Serviço de Cadastro;
- Serviço de Habilitação e Admissão;
- Serviço de Compras;
- Serviço de Almoxarifado;
- Serviço de Comunicações;
- Serviço de Zeladoria e Portaria;
- Serviço Gráfico;
- Serviço de Administração;
- Seção de Portaria;
- Seção de Oficinas;
- Seção de Acompanhamento de Proposições;
- Seção de Expediente;
- Setor de Autógrafos;
- Setor de Avulsos;
- Setor de Moções;
- Setor de Coordenação de Assistência Técnico-Legislativa;
- Setor de Som;
- Setor de Controle das Instalações;
- Setor de Ar Refrigerado;
- Setor de Acompanhamento de Execução Orçamentária;
- Setor de Catalogação e Classificação;
- Setor de Expedição e Recepção de Correspondência;
- Setor de Material;
- Setor de Conservação e Limpeza.

Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II, a serem providos na forma da Lei.

Art. 4º - Ficam extintos no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão dos Anexos III e IV.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, exceto no que se refere à remuneração atribuída ao cargo de Secretário-Geral da Mesa Diretora, símbolo DAS-10, a qual entrará em vigor em 1º de março de 1985.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.

MARCELLO ALENCAR
Prefeito


ANEXO I

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
01
Diretor-Geral de Administração
DAS-10
01
Secretário-Geral da Mesa Diretora
DAS-10
01
Inspetor Geral de Finanças
DAS-9
01
Diretor-Geral Adjunto de Administração
DAS-9
01
Assessor-Chefe de Comunicação Social
DAS-8
02
Assessor Técnico da Mesa Diretora
DAS-8
06
Diretor de Diretoria
DAS-8
1 - de Processamento Legislativo
2- de Pessoal
3 - de Segurança do Legislativo
4 - de Material e Serviços
5 - de Engenharia
6 - de Transportes
05
Diretor de Divisão
1 - de Comunicação
2- Gráfica
3 - Serviços Gerais
4 - de Manutenção
5 - de Almoxarifado
DAS-6

ANEXO II

CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Nº DE FUNÇÕES
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
22

01
Chefe de Serviço

Fiscal de Segurança do Legislativo
DAI-6

DAI-6

ANEXO III

CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
01
Diretor-Geral da Secretaria
DAS-10
01
Secretário da Mesa
DAS-8
01
Diretor de Apoio Administrativo
DAS-8
02
Assessor Técnico da Mesa Diretora
DAS-7
01
Inspetor de Finanças
DAS-7
01
Assessor de Comunicação Social
DAS-7
05
Diretores de Departamentos
1 - de Material e Patrimônio
2 - de Engenharia
3 - de Transportes
4 - de Segurança Legislativa
5 - de Pessoal
DAS-7
01
Assistente de Artes e Patrimônio Artístico
DAS-6

ANEXO IV

CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº DE CARGOS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
14
Chefe de Serviço
DAI-6
04
Chefe de Seção
DAI-5
12
Chefe de Setor
DAI-4


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 892-A/84 Mensagem nº
Autoria Mesa Diretora
Data de publicação DCM 01/03/1985 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 697/84 em 28/12/1984
Tempo de tramitação: 35 dias.
Publicado no DCM em 03/01/1985 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 03/01/1985

Forma de Vigência Sancionada




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