Texto da Lei
LEI Nº 697 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1984.
Altera a estrutura e o Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autor: Mesa Diretora
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro:
I - a Secretaria-Geral, da Mesa Diretora, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Secretário-Geral, símbolo DAS-10;
II - a Diretoria de Processamento Legislativo, subordinada à Secretaria-Geral da Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
III - o Serviço de Acompanhamento de Proposições, o Serviço de Autógrafos, o Serviço de Avulsos e o Serviço de Moções, subordinados à Diretoria de Processamento Legislativo, cada um deles chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
IV - o Serviço de Registro de Projetos e o Serviço de Acompanhamento de Projetos, subordinados ao Departamento de Comissões e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
V - o Serviço de Som, subordinado à Diretoria de Apoio Legislativo e chefiado por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
VI - a Diretoria-Geral de Administração da Câmara, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor-Geral de Administração, símbolo DAS-10;
VII - a Diretoria de Material e Serviços, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
VIII - a Diretoria de Engenharia, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
IX - a Diretoria de Transportes, subordinada ao Diretor-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
X - a Divisão de Comunicação, a Divisão Gráfica, a Divisão de Serviços Gerais e a Divisão de Almoxarifado, subordinadas à Diretoria de Material e Serviços e dirigida cada uma delas por um Diretor, símbolo DAS-6;
XI - o Serviço de Expediente e o Serviço de Protocolo e Arquivo, subordinados à Divisão de Comunicação e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XII - o Serviço de Copa e o Serviço de Zeladoria, subordinados à Divisão de Serviços Gerais e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XIII - a Divisão de Manutenção, subordinada à Diretoria de Engenharia e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-6;
XIV - o Serviço de Instalações e o Serviço de Máquinas e Equipamentos, subordinados à Divisão de Manutenção e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XV - o Serviço de Obras e o Serviço de Planejamento e Controle, subordinados à Diretoria de Engenharia e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XVI - o Serviço de Orçamento e o Serviço de Patrimônio, subordinados à Diretoria de Finanças e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviços, símbolo DAI-6;
XVII - a Diretoria de Pessoal, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
XVIII - o Serviço de Freqüência, o Serviço de Admissão e Cadastro e o Serviço Médico, subordinados à Diretoria de Pessoal e chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XIX - o Serviço de Pagamento e o Serviço de Empenho, subordinados ao Departamento de Contabilidade e Chefiado cada um deles por um Chefe de Serviço, símbolo DAI-6;
XX - a Diretoria de Segurança do Legislativo, subordinada à Mesa Diretora e dirigida por um Diretor, símbolo DAS-8;
XXI - A Inspetoria-Geral de Finanças, subordinada à Diretoria-Geral de Administração da Câmara e dirigida por um Inspetor-Geral, símbolo DAS-9.
Art. 2º - Ficam extintos na estrutura da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os seguintes órgãos:
- Diretoria-Geral da Secretaria;
- Diretoria de Apoio Administrativo;
- Secretaria da Mesa Diretoria;
- Departamento de Pessoal;
- Departamento de Engenharia;
- Departamento de Material e Patrimônio;
- Departamento de Segurança Legislativa;
- Departamento de Transportes;
- Inspetoria de Finanças;
- Serviço de Biblioteca;
- Serviço de Anais;
- Serviço de Comissões Permanentes e Temporárias;
- Serviço de Preparo de Pagamentos;
- Serviço de Escrituração e Pagamento;
- Serviço de Escrituração e Empenho;
- Serviço de Cadastro;
- Serviço de Habilitação e Admissão;
- Serviço de Compras;
- Serviço de Almoxarifado;
- Serviço de Comunicações;
- Serviço de Zeladoria e Portaria;
- Serviço Gráfico;
- Serviço de Administração;
- Seção de Portaria;
- Seção de Oficinas;
- Seção de Acompanhamento de Proposições;
- Seção de Expediente;
- Setor de Autógrafos;
- Setor de Avulsos;
- Setor de Moções;
- Setor de Coordenação de Assistência Técnico-Legislativa;
- Setor de Som;
- Setor de Controle das Instalações;
- Setor de Ar Refrigerado;
- Setor de Acompanhamento de Execução Orçamentária;
- Setor de Catalogação e Classificação;
- Setor de Expedição e Recepção de Correspondência;
- Setor de Material;
- Setor de Conservação e Limpeza.
Art. 3º - Ficam criados no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão constantes dos Anexos I e II, a serem providos na forma da Lei.
Art. 4º - Ficam extintos no Quadro Permanente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro os cargos de provimento em comissão dos Anexos III e IV.
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1985, exceto no que se refere à remuneração atribuída ao cargo de Secretário-Geral da Mesa Diretora, símbolo DAS-10, a qual entrará em vigor em 1º de março de 1985.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1984.
MARCELLO ALENCAR
Prefeito
ANEXO I
CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Diretor-Geral de Administração | DAS-10 |
01 | Secretário-Geral da Mesa Diretora | DAS-10 |
01 | Inspetor Geral de Finanças | DAS-9 |
01 | Diretor-Geral Adjunto de Administração | DAS-9 |
01 | Assessor-Chefe de Comunicação Social | DAS-8 |
02 | Assessor Técnico da Mesa Diretora | DAS-8 |
06 | Diretor de Diretoria | DAS-8 |
| 1 - de Processamento Legislativo
2- de Pessoal
3 - de Segurança do Legislativo
4 - de Material e Serviços
5 - de Engenharia
6 - de Transportes | |
05 | Diretor de Divisão
1 - de Comunicação
2- Gráfica
3 - Serviços Gerais
4 - de Manutenção
5 - de Almoxarifado | DAS-6 |
ANEXO II
CARGOS CRIADOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº DE FUNÇÕES | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
22
01 | Chefe de Serviço
Fiscal de Segurança do Legislativo | DAI-6
DAI-6 |
ANEXO III
CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
01 | Diretor-Geral da Secretaria | DAS-10 |
01 | Secretário da Mesa | DAS-8 |
01 | Diretor de Apoio Administrativo | DAS-8 |
02 | Assessor Técnico da Mesa Diretora | DAS-7 |
01 | Inspetor de Finanças | DAS-7 |
01 | Assessor de Comunicação Social | DAS-7 |
05 | Diretores de Departamentos
1 - de Material e Patrimônio
2 - de Engenharia
3 - de Transportes
4 - de Segurança Legislativa
5 - de Pessoal | DAS-7 |
01 | Assistente de Artes e Patrimônio Artístico | DAS-6 |
ANEXO IV
CARGOS EXTINTOS NA ESTRUTURA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
14 | Chefe de Serviço | DAI-6 |
04 | Chefe de Seção | DAI-5 |
12 | Chefe de Setor | DAI-4 |
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/03/1985