Texto da Lei
LEI Nº 8.145, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 6.104, de 2016, na forma que menciona.
Autores: Vereadores Welington Dias, Marcos Braz, Marcio Santos, Átila Nunes, Felipe Michel e Ulisses Marins.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º- A na Lei nº 6.104, de 25 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 3º- A O valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público municipal somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder cinco por cento do valor médio de mercado do veículo, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.
Parágrafo único. O valor médio de mercado dos veículos, definido no caput, será com base nos parâmetros da Fundação de Pesquisas Econômicas - FIPE ou de índice que o venha a substituir.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/07/2023