Texto da Lei
LEI Nº 7.986, DE 6 DE JULHO DE 2023.
Institui o Prêmio Selo Empresa Antenada, que visa o reconhecimento às iniciativas empresariais que adotem políticas e/ou processos inovadores que invistam em diversidade e inclusão das pessoas com deficiência.
Autores: Vereadores Dr. Carlos Eduardo e Dr. Marcos Paulo.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Selo Empresa Antenada, a ser concedido pelo Poder Executivo às entidades públicas e privadas que promovam boas práticas de acessibilidade, bem como no campo da luta pelos direitos da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O prêmio disposto no caput deste artigo tem como objetivo reconhecer práticas desenvolvidas por empresas privadas e estatais localizadas no âmbito do Município, que favoreçam a integração e/ou a melhoria da qualidade de vida, a partir de políticas e processos que desenvolvam habilidades profissionais de maneira igualitária, respeitando a individualidade.
Art. 2º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com deficiência, dentre outras, comprovadamente aplicadas:
I - capacitação permanente sobre preconceito, capacitismo e equidade;
II - constante movimento para garantir uma cultura organizacional que permita acolher profissionais com deficiência;
III - a empresa que tenha diversas formas de comunicação que ajude no desenvolvimento da cultura inclusiva;
IV- a empresa que adote soluções arquitetônicas que favoreçam a acessibilidade, tanto para o capital humano interno como para o público em geral;
V - a promoção ou patrocínio de eventos culturais ou desportivos dirigidos a esse segmento;
VI - a implementação de política e /ou processos comprovados de ações efetivas relacionadas à diversidade.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º VETADO.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 5º VETADO.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/07/2023