Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 3314/2001 Data da Lei 12/07/2001


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 3314, de 7 de dezembro de 2001, oriunda do Projeto de Lei nº 1980, de 2000, de autoria do Senhor Vereador Otavio Leite.

LEI Nº 3.314, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2001

Art. 1º O imóvel situado na Rua Aristides Caire nº 164, no Méier, somente poderá destinar-se para uso em atividades de caráter social, preferencialmente para atendimento a pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação do imóvel de que cuida esta Lei, caso estritamente necessário para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2001

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1980/2000 Mensagem nº
Autoria VEREADOR OTAVIO LEITE
Data de publicação DCM 12/10/2001 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Promulgado Lei nº 3314/2001 em 07/12/2001
Veto: Total
Tempo de tramitação: 563 dias.
Publicado no DCM em 30/10/2001 pág. 2 - VETO TOTAL
Publicado no D.O.RIO em 30/10/2001 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 10/12/2001 pág. 02 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 18/12/2001 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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