Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
5918
/
2015
Data da Lei
07/16/2015
Texto da Lei
Texto da Lei
LEI Nº 5.918 DE 16 DE JULHO DE 2015.
Determina que os estabelecimentos comerciais que vendam frutas, verduras e legumes mantenham afixada em local visível tabela indicativa dos períodos de safra e entressafra de todos os produtos que comercializa
Autor: Vereador Dr. Gilberto
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado que todo estabelecimento do Município que comercialize frutas, legumes e verduras mantenha, em local visível e acessível, tabela indicativa referente aos períodos de safra e entressafra de todos os produtos que comercializa.
Parágrafo único. A mesma tabela deverá trazer ainda a inscrição: “Produtos em safra são mais saudáveis e recebem menos defensivos agrícolas, agrotóxicos”.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e seus órgãos ficam responsáveis por fiscalizar o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
07/17/2015
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
952/2014
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR DR.GILBERTO
Data de publicação DCM
07/17/2015
Página DCM
7
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
07/17/2015
Página DO
5
Observações:
Forma de Vigência
Sancionada
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Atalho para outros documentos
PROJETO DE LEI Nº 952/2014
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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