Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4602/2007 Data da Lei 09/25/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.602, de 25 de setembro de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 726, de 2006 de autoria do Senhor Vereador Stepan Nercessian

LEI Nº 4.602 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007
Art. 1º O Poder Executivo disponibilizará em sua página na internet espaço voltado a dar publicidade às informações fundamentais relacionadas aos investimentos e gastos públicos, possibilitando o acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária do Município.

§ 1º O Poder Executivo colocará em sua página na internet, um portal denominado Portal da Transparência do Município do Rio de Janeiro, onde deverão constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:

I - os orçamentos anuais de cada Secretaria e órgãos da administração indireta;
II - execução do orçamento;
III - contratos;
IV - banco de preços;
V - empresas penalizadas;
VI - convênios;
VII -convenentes inadimplentes;
VIII -passagens e diárias;
IX - procedimentos disciplinares;
X - decisões dos conselhos;
XI - consultas públicas;
XII -licitações;
XIII -estrutura;
XIV -legislação.

§ 2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Executivo possa organizar na Página da Internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o programa de informática utilizado possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Executivo.

§ 3º O Poder Executivo providenciará a implementação da página objeto da presente, em cento e oitenta dias a contar da data da publicação, sob pena de responsabilidade.

§ 4º A implementação do Portal da Transparência não importará nenhum aumento de despesas para a municipalidade, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio de pessoal já existente nos quadros do Poder Executivo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 25 de setembro de 2007.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente em exercício

Status da Lei Declarado Inconstitucional Total

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 726/2006 Mensagem nº
Autoria VEREADOR STEPAN NERCESSIAN
Data de publicação DCM 09/25/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4602/2007 em 25/09/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 566 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/09/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 14/09/2006 pág. 3 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 26/09/2007 pág. 6 E 7 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 11/10/2007 pág. 4 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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