Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 195/1980 Data da Lei 11/20/1980


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Revogada pela Lei nº 1.024, de 14 de julho de 1987.

LEI Nº 195, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Poder Executivo fica autorizado a rebaixar os meios-fios das calçadas de ruas, praças e avenidas do Município do Rio de Janeiro, de modo a facilitar a passagem das cadeiras de rodas usadas pelos paraplégicos e deficientes em geral.

Art. 2º Vetado.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1980.

JULIO COUTINHO

Status da Lei Revogação Expressa

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 585/80 Mensagem nº
Autoria VEREADORA DAISY LÚCIDI
Data de publicação DCM 11/25/1980 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 195/80 em 20/11/1980
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 148 dias.
Publicado no D.O.RIO em 24/11/1980 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 25/11/1980 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

Revogada pela Lei nº 1.024, de 14 de julho de 1987.


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