Texto da Lei
LEI N.º 3.461 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2002
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É obrigatório que os discos compactos digitais, Cds, comercializados no Município, tragam o nome do artista e o título da obra escritos em Braille na embalagem.
Art. 2.º O disposto no artigo anterior será atendido mediante a utilização de:
I — um selo;
II — um adesivo;
III — impressão no plástico da caixa protetora; e
IV — outras formas.
Parágrafo único. A forma de atender o aqui disposto será aquela que melhor se coadune com o projeto gráfico, a estética e considerações de ordem econômica, artística e comerciais.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 07/25/2000