Legislação - Lei Ordinária
Lei nº
6643
/
2019
Data da Lei
09/24/2019
Texto da Lei
Texto da Lei
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 3º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga a Lei nº 6.643, de 24 de setembro de 2019, oriunda do
Projeto de Lei nº 689, de 2017
, de autoria do Senhor Vereador Marcelino D'Almeida.
LEI Nº 6.643, DE 24 DE SETEMBRO DE 2019.
Cria o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5 - A.P. 5 do Município e dá outras providências.
Autor: Vereador Marcelino D'Almeida.
Art. 1º Fica criado o Bairro Jabour, pela subdivisão do Bairro de Senador Camará, Área de Planejamento 5, AP-5, do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Art. 2º O Bairro do Jabour ficará compreendido no quadrilátero que envolve os seguintes logradouros: Avenida Santa Cruz, Rua Rodrigues de Freitas, Rua Murilo Braga, Rua Trípoli, Estrada dos Coqueiros e Rua Corte Real, conforme anexo.
Art. 3º A regulamentação da presente Lei ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente
Anexo - Bairro Jabour.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de
09/25/2019
Status da Lei
Em Vigor
Ficha Técnica
Ficha Técnica
Projeto de Lei nº
689/2017
Mensagem nº
Autoria
VEREADOR MARCELINO D'ALMEIDA
Data de publicação DCM
09/25/2019
Página DCM
3
Data Publ. partes vetadas
Página partes vetadas
Data de publicação DO
Página DO
Observações:
Forma de Vigência
Promulgada/Sanção Tácita
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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