Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 849/1986 Data da Lei 05/27/1986


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LEI Nº 849 DE 27 DE MAIO DE 1986
Autor: Vereador Gelson Ortiz Sampaio

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo cuidará de fazer constar nos respectivos carnets de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano os débitos anteriores.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1986.

ROBERTO SATURNINO BRAGA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 930/85 Mensagem nº
Autoria VEREADOR GELSON ORTIZ SAMPAIO
Data de publicação DCM 05/30/1986 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 849/86 em 27/05/1986
Tempo de tramitação: 448 dias.
Publicado no DCM em 30/05/1986 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no D.O.RIO em 30/05/1986 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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