Texto da Lei
LEI Nº 7.608, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista – TEA no Município e dá outras providências.
Autores: Vereadores Veronica Costa, Tarcísio Motta, Dr. Marcos Paulo, Átila A. Nunes, Cesar Maia, e Felipe Boró.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Capacitação de Cuidadores de Pessoas com Transtorno de Espectro Autista no Município.
Parágrafo único. O cuidador é a pessoa que, profissionalmente, acompanha e trabalha junto à família prestando serviços às pessoas que requerem atenção especial em seus domicílios e atividades.
Art. 2º Esta Lei tem por objetivo contribuir na capacitação de cuidadores de pessoas com necessidades especiais, promovendo maior integração e orientação nestes serviços.
Art. 3º O Programa tem como diretrizes:
I - informar as necessidades de atendimento;
II - promover a participação do cuidador na qualidade do desenvolvimento pessoal;
III - capacitar e orientar o cuidador nas atividades cotidianas.
Art. 4º O Programa contará com ações socioeducativas que consistem em:
I - palestras e debates com profissionais capacitados;
II - promoção de eventos e exposição de filmes;
III - divulgação de cursos capacitatórios disponibilizados no Município.
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios com as outras esferas do Poder Público a fim de garantir maior visibilidade à campanha.
Art. 6º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/20/2022