Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4477/2007 Data da Lei 03/21/2007


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O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 4.477, de 21 de março de 2007, oriunda do Projeto de Lei nº 342, de 2001, de autoria da Senhora Vereadora Leila do Flamengo.

LEI Nº 4.477 DE 21 DE MARÇO DE 2007
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, artístico e cultural, o Edifício Bela Vista, situado na Praia do Flamengo, nº 314, no Bairro do Flamengo, IV Região Administrativa.

Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição da edificação no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de março de 2007.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 342/2001 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LEILA DO FLAMENGO
Data de publicação DCM 03/21/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Promulgado Lei nº 4477/2007 em 21/03/2007
Veto: Total
Tempo de tramitação: 2058 dias.
Publicado no D.O.RIO em 17/04/2006 pág. 6 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 18/04/2006 pág. 10 - VETO TOTAL
Publicado no DCM em 22/03/2007 pág. 4 - PROMULGADO
Publicado no D.O.RIO em 27/03/2007 pág. 5 - PROMULGADO

Forma de Vigência Promulgada




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