Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 5455/2012 Data da Lei 06/15/2012


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LEI Nº 5.455, DE 15 DE JUNHO DE 2012. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecida multa por cada bueiro que explodir e causar morte, lesão corporal (leve, grave ou gravíssima) e dano ao patrimônio público ou privado, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º A multa para a entidade responsável por cada bueiro que explodir é fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 3º As multas pagas pelas entidades responsáveis serão depositadas e mantidas em conta judicial até que seja criado pelo Poder Executivo o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor–FUMDC.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAES

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº 1070/2011 Mensagem nº
Autoria VEREADOR BENCARDINO
Data de publicação DCM 06/19/2012 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

PUBLICADO NO DO RIO EM 18/06/2012, P. 5.
Forma de Vigência Sancionada




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Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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