Texto da Lei
LEI N.º 2.963, DE 07 DE JANEIRO DE 2000
Torna obrigatória a internação dos idosos, nos casos com indicação médica para terapia intensiva.
Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a dar atendimento especializado ao idoso, quando houver indicação médica, para internação em Unidade de Terapia Intensiva.
§ 1º - Considera-se idoso, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.
§ 2º - Não havendo vagas nos hospitais da Rede Municipal de Saúde, os pacientes idosos deverão ser encaminhados para instituições privadas do Sistema Único de Saúde-SUS, na forma do disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e de acordo com o art. 351, III e art. 353, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
§ 3º - VETADO
Art. 2º - O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/11/2000