Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2963/2000 Data da Lei 01/07/2000


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LEI N.º 2.963, DE 07 DE JANEIRO DE 2000

Autor: Vereador Rogério Cardoso Salgadinho


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde obrigada a dar atendimento especializado ao idoso, quando houver indicação médica, para internação em Unidade de Terapia Intensiva.

§ 1º - Considera-se idoso, para todos os efeitos desta Lei, a pessoa maior de sessenta e cinco anos de idade.

§ 2º - Não havendo vagas nos hospitais da Rede Municipal de Saúde, os pacientes idosos deverão ser encaminhados para instituições privadas do Sistema Único de Saúde-SUS, na forma do disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal e de acordo com o art. 351, III e art. 353, § 2º, III, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

§ 3º - VETADO

Art. 2º - O Poder Executivo Regulamentará esta Lei.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE


Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1146-A/99 Mensagem nº
Autoria VEREADOR ROGÉRIO CARDOSO SALGADINHO
Data de publicação DCM 01/11/2000 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2963/2000 em 07/01/2000
Veto: Parcial
Tempo de tramitação: 268 dias.
Publicado no D.O.RIO em 10/01/2000 pág. 3 - VETO PARCIAL
Publicado no DCM em 11/01/2000 pág. 42/43 - VETO PARCIAL

Forma de Vigência Sancionada




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