Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 4545/2007 Data da Lei 07/12/2007


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LEI N.º 4.545 DE 12 DE JULHO DE 2007 LEI REVOGADA

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º O Poder Executivo fica autorizado a firmar Acordo de Irmanação entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Léon, na Nicarágua, assim considerando-as irmãs.

Art. 2.º O acordo disporá sobre a realização, entre outros, de intercâmbio nas áreas de cultura, turismo, desenvolvimento da administração local, recursos humanos, educação, saúde, ciência, tecnologia e patrimônio histórico.

Art. 3.º As ações de cooperação oriundas do Acordo se realizarão por intermédio de:

I — promoção e difusão;

II — intercâmbio de informação, documentação e materiais;

III — estudos e investigações conjuntas;

IV — intercâmbio de técnicos, especialistas e profissionais;

V — formação e capacitação de recursos humanos;

VI — intercâmbio cultural; e

VII — qualquer outra modalidade que venha a ser estabelecida pela Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Léon.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA

Status da Lei Revogação por Consolidação

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 1026/2007 Mensagem nº
Autoria VEREADOR PAULO CERRI
Data de publicação DCM 07/12/2007 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:


Sancionado Lei nº 4545/2007 em 12/07/2007
Tempo de tramitação: 140 dias.
Publicado no DCM em 16/07/2007 pág. 16 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada

Texto da Revogação :

REVOGADA PELA LEI Nº 5.919, DE 17 DE JULHO DE 2015


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