Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2004/1993 Data da Lei 07/08/1993


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LEI Nº 2.004 DE 08 DE JULHO DE 1993.

Autor: Poder Executivo

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, no valor de CR$ 23.502.000.000,00 (Vinte e três bilhões e quinhentos e dois milhões de cruzeiros), ao Programa de Trabalho 1501.10603271.342 - Programa de Recuperação de Instalações Elétricas em Próprios Municipais a cargo da RIOLUZ, Natureza da Despesa 4.3.1.1 - Auxílios para Despesa de Capital, do Orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 2º - O crédito suplementar autorizado será compensado nos termos do art. 43 da "Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964".

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CESAR MAIA

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 194/93 Mensagem nº
Autoria Poder Executivo
Data de publicação DCM 07/13/1993 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2004/93 em 08/07/1993
Tempo de tramitação: 22 dias.
Publicado no D.O.RIO em 12/07/1993 pág. 1/2 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 13/07/1993 pág. 2 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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