Legislação - Lei Ordinária


Lei nº 2772/1999 Data da Lei 04/19/1999


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LEI Nº 2.772 DE 19 DE ABRIL DE 1999

Autora: Vereadora Lucinha

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir quadras de esportes para atender as escolas municipais que não tenham espaço físico para a prática esportiva.

Art. 2º - As quadras deverão ser construídas na área de jurisdição de cada Coordenadoria Regional de Educação-CRE, em número bastante para o atendimento às escolas necessitadas, e submetidas à administração da CRE.

Art. 3º - As quadras esportivas deverão ser polivalentes e abertas ao atendimento das comunidades vizinhas, fora dos dias e horários das aulas de educação física e/ou de utilização da mesma pela escola.

Art. 4º - Os recursos destinados à construção das quadras provirão da receita orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º - Para o cumprimento desta Lei será observado o artigo 388 e parágrafos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

Status da Lei Em Vigor

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Projeto de Lei nº Proj. Lei 558-A/97 Mensagem nº
Autoria VEREADORA LUCINHA
Data de publicação DCM 04/27/1999 Página DCM
Data Publ. partes vetadas Página partes vetadas
Data de publicação DO Página DO

Observações:

Sancionado Lei nº 2772/99 em 19/04/1999
Tempo de tramitação: 522 dias.
Publicado no D.O.RIO em 26/04/1999 pág. 3 - SANCIONADO
Publicado no DCM em 27/04/1999 pág. 76 - SANCIONADO

Forma de Vigência Sancionada




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